Luiz Marinho quer aprimorar Lei Nº 8.213/91 para ampliar inclusão de PCDs no mercado de trabalho

Foto: Reprodução

Por Ministério do Trabalho e Emprego

O aprimoramento da Lei Nº 8.213/91 e a ampliação do acesso de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, como preconiza a legislação, foi o principal tema da audiência do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, com a presidenta da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), Cléo Bohn, acompanhada da representante da Associação Nacional do Emprego Apoiado (Anea), Paloma Pediani, e do coordenador geral de Relações Institucionais do Ministério dos Direitos Humanos, Antonio José Ferreira, nesta segunda-feira (15) em Brasília.

“Estamos em busca de caminhos que permitam a ampliação do acesso desta parcela da população ao mercado de trabalho”, declarou Marinho na audiência. Ele avalia que é necessário um amplo debate, envolvendo ministérios, trabalhadores e trabalhadoras alcançados pela Lei de Cotas para PCDs e representantes das diversas entidades da sociedade civil. “Não ocorrerá nenhuma decisão do governo sem que haja um amplo diálogo envolvendo as partes pertinentes para a busca do consenso em relação ao tema”, garantiu. “O que estamos buscando é garantir a aplicação deste direito”, frisou o ministro na audiência.

Na avaliação de Cléo Bohn, o governo passado foi marcado por ações que representaram um profundo retrocesso para as pessoas com deficiência. “O ponto alto do desmonte foi o Decreto que abriu a possibilidade de volta da educação segregada (especial), que tanto lutamos para acabar”, explicou Bohn, ressaltando que “um dos principais fatores para que este tipo de medida prospere é o desconhecimento, quase generalizado, das muitas capacidades das PCDs”, avalia.

Segundo a presidente da FBASD, a gestão do presidente Lula “marca o início de uma nova fase de desenvolvimento para as pessoas com deficiência”.

Antonio José Ferreira, afirmou que o Ministério do Trabalho e Emprego contribuirá com o Novo Plano Viver Sem Limites, lançado no final do ano passado pelo governo federal. “A participação do Ministério do Trabalho e Emprego na nova versão do plano possibilitará um olhar para as peculiaridades deste universo no mundo do trabalho”, afirmou ele.

Estrada – Luiz Marinho relembrou sua passagem como prefeito de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, quando enfrentou diversos obstáculos para a implantação da educação inclusiva nas escolas do município. “A maior resistência naquele momento era das mães dos estudantes nesta condição”, lembrou, salientando que três anos após o início da transformação, conseguiu reverter a percepção dessas mães, demonstrando as vantagens desta política. “Muitas mães vieram me agradecer ao ver o desenvolvimento alcançado pelas suas crianças”, rememorou.

Grupo de Trabalho – Ao fim da reunião, ficou decidida a criação de um Grupo de Trabalho com tempo de duração delimitado e participação de todos os atores sociais para estabelecer o que é necessário para o aprimoramento da Lei Nº 8.213/91 e sua plena execução.
Atualmente, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), apenas 2,5% das vagas nas empresas com mais de 1.000 empregados estão destinadas a PCDs e pela lei deveriam ser de 5%.

Instituída em julho de 1991, a Lei determina que empresas com mais de 100 funcionários devem reservar entre 2% a 5% das vagas para contratar pessoas com deficiência e, segundo Marinho, “o MTE vem atuando em sua gestão para o desenvolvimento de políticas positivas para o cumprimento da meta pelas empresas e ampliando a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho”

Dados do Censo 2022 revelou que um total de 19 milhões de pessoas com 2 anos ou mais tinham alguma deficiência, representando 8,9% da população brasileira nessa faixa etária, estando 5,1 milhões delas inseridas no mercado de trabalho, enquanto 12 milhões não tinham nenhuma ocupação, formal ou informal. Em outras palavras, 29,2% das pessoas com deficiência estão empregadas contra 66,4% do grupo sem deficiência.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Data da publicação original: 16/01/2024 17h06

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