Mais uma entidade sindical ajuíza ação no STF contra fim do Ministério do Trabalho

Imagem: STF

Pedido de liminar pode ser analisado pelo ministro Luiz Fux, que assume hoje o plantão do tribunal

Por LUIZ ORLANDO CARNEIRO

Mais uma entidade sindical, desta vez a Confederação Nacional das Profissões Liberais, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação de ordem constitucional contra os dispositivos da Medida Provisória 870/2019 – a primeira do Governo Jair Bolsonaro – que extinguiram o Ministério do Trabalho, distribuindo as suas competências entre os ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública.

Em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 562), com pedido de liminar, a CNPL sustenta que a MP 870, “culminou por fragmentar, reduzir a importância e a eficácia das funções inspetoras e mediadoras do Estado brasileiro sobre o conflito capital-trabalho, ao transformar e reorganizar indevidamente atividades que cabiam, há 88 anos, a um ministério especializado em temas trabalhistas”.

O relator dessa nova ação, protocolada nesta segunda-feira (14/1), será, por prevenção, o ministro Ricardo Lewandowski, que tinha sido sorteado relator de ação de inconstitucionalidade (ADI 6.057), ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na semana passada.

De plantão neste recesso do STF, o presidente Dias Toffoli, negou, neste sábado (12/1), o pedido de medida liminar urgente constante da ADI 6.057. Segundo ele, não havia, no caso, “a urgência necessária à excepcional apreciação, pela presidência desta Corte, da medida cautelar requerida”.

Mas o vice-presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, assume agora o exercício da presidência até o fim do mês, e pode ter entendimento diferente do de Toffoli ao apreciar, nos próximos dias, o pedido de cautelar constante da nova ação ajuizada pela CNPL.

No início do mês, no dia seguinte à edição da MP 870, a Federação Nacional dos Advogados, sediada em São Paulo, protocolou uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 561) com objetivo idêntico, e também com pedido de liminar. Mas o ministro Toffoli “negou seguimento” à arguição – sem entrar no mérito da questão – nquele caso “por evidente ilegitimidade ativa da requerente”.

Argumentos

Na nova ADPF, o advogado da CNPL, Dominique Leal Guerra, afirma que a MP 870/2019, “na tentativa de extinguir, fragmentar ou reduzir o status, a eficácia ou a importância das funções do Ministério do Trabalho revela, na verdade, a violação dos primados basilares do trabalho e, principalmente, a indispensabilidade da inspeção trabalhista eficiente”.

A petição inicial sublinha ainda: “Se já não bastasse a mitigação direta de enunciados constitucionais, é fácil perceber que, especificamente, ao subordinar órgãos intermediários, que antes integravam a estrutura do Ministério do Trabalho, à pasta que será responsável pela Economia, a medida provisória agora questionada colocou essas repartições em grave conflito de interesses porque desequilibrou o trabalho frente ao capital e subverteu o preceito fundamental que dispõe justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica (artigo 170, CRFB/88)”.

Ao solicitar a concessão de liminar para suspender a MP 870, até o julgamento pelo plenário do mérito da questão, o advogado da CNPL afirma que “no presente caso concreto, o risco de dano irreparável é extremo”, por “dissolver e redistribuir toda a estrutura de proteção do trabalho do Poder Executivo brasileiro, alocando suas diversas fatias em múltiplas pastas, alguma das quais representando a antítese dos interesses dos trabalhadores, como ocorre, por exemplo, com o Ministério da Economia”. O que “provoca danos irremediáveis e de gigantescas proporções”.

*Fonte: JOTA

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