Moções

ANO DE 2021

MOÇÃO PELA DIMINUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO NA PERSPECTIVA DE ABRIR NOVOS HORIZONTES SOCIAIS

Considerando:

a imperiosa necessidade de repensar o modelo de desenvolvimento econômico, social e do trabalho da sociedade brasileira, que castiga trabalhadores e trabalhadoras com cargas laborais excessivas, cuja intensidade provoca problemas coletivos e individuais de saúde;

que o atual padrão de sociedade implica numa distribuição dos tempos, pela qual o trabalho se sobrepõe como princípio e prática à formação escolar, ao lazer, à cultura, ao cultivo do meio ambiente e ao desenvolvimento de outras dimensões também edificantes e necessárias;

que em escala mundial as jornadas de trabalho – excessivamente prolongadas e exigentes de esforços sobre humanos para sua execução – foram reduzidas no decorrer do século XX a partir de ações dos movimentos trabalhistas, mas atualmente há a necessidade de um novo impulso na diminuição do tempo de trabalho, dados os imensos avanços tecnológicos;

que no cenário brasileiro a última redução legal da jornada de trabalho, mantidos os valores reais do salário e com efeitos sobre a geração de postos de trabalho, a elevação da demanda e o desenvolvimento, ocorreu por meio de luta de trabalhadores e trabalhadoras nos anos 1980;

que com os avanços tecnológicos recentes sobre a organização do trabalho, ao invés de ampliar o tempo livre, em um contexto de redução dos rendimentos do trabalho e de falta de empregos, está levando ao aumento do tempo que a maior parte dos ocupados está destinando para trabalhar, condições socialmente intoleráveis;

que o avança tecnológico aumenta consideravelmente a produtividade do trabalho e que esse avanço é fruto do esforço da coletividade e, portanto, deve beneficiar a toda sociedade e particularmente os trabalhadores e trabalhadoras que gastam as suas energias para produção dos bens e serviços que atendem as nossas necessidades;

que os trabalhadores assalariados e autônomos são os reais produtores da riqueza da sociedade, devendo por isto ter participação equitativa nos resultados do trabalho;

e que, reunidos e organizados por meio de lutas e enfrentamentos, trabalhadoras e trabalhadores conseguiram que as jornadas fossem sendo reduzidas, inclusive na sociedade brasileira, mas é preciso que a diminuição do tempo econômico seja reduzida para todas as pessoas ocupadas, fazendo com o tempo da vida seja mais valorizado;

os sócios da Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (ABET), reunidos em Assembleia Geral, examinaram, votaram e aprovaram Moção de Alerta para a necessidade de discutir e implantar políticas que reduzam o tempo de trabalho na perspectiva de construir uma sociedade de maior inclusão social na qual as pessoas possam viver todas as dimensões da vida, para além do trabalho.

Assim, busca-se impulsionar as forças trabalhistas, sociais e políticas a colocar em pauta essa bandeira, pois ela é fundamental para resolver os problemas do trabalho hoje e abrir novos horizontes para a sociedade brasileira.

Uberlândia, 10 de setembro de 2021

ANO DE 2011

Em Assembleia Geral realizada por ocasião do XII Encontro Nacional da ABET (João Pessoa – PB, setembro 2011), que focou o tema “Cenários da crise e a organização do trabalho: permanências, mudanças e perspectivas”, foi eleita a nova Diretoria da ABET e aprovada por unanimidade de votos Moção em defesa da preservação de documentos do Poder Judiciário, encaminhada para a Presidência da República, para Ministro da Justiça, para a Ministra Chefe da Casa Civil, para o Diretor do CONARQ, para o Advogado Geral da União, para o Presidente do Senado e para o da Câmara dos Deputados, para o Presidente do CNJ e do STF, para o Presidente do TST, para a Presidente do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho, para o Presidente da Central Única dos Trabalhadores.

Moção a respeito das “Recomendações” do Conselho Nacional de Justiça de como eliminar documentos do Poder Judiciário

Os pesquisadores do mundo do trabalho reunidos em Assembleia Geral, no 12º Encontro Nacional da Associação Brasileira de Estudos do Trabalho – ABET, no dia 22 de setembro de 2011 repudiam mais uma investida contra a preservação da memória, agora sob a batuta da própria Justiça. É que, sob o manto da legalidade, o Conselho Nacional de Justiça, CNJ “Recomenda” práticas de gestão documental que desrespeitam o direito constitucional de acesso ao Judiciário, à informação, à prova, à cidadania, à história, na prática acaba por autorizar a eliminação de parte fundamental do patrimônio documental do País. Depois de uma luta exitosa para se retirar do projeto do novo Código de Processo Civil brasileiro o artigo 967 que trazia para o sistema jurídico uma regra que, depois de grande mobilização, fora suspensa em 1975 e que autorizava a eliminação de autos findos com cinco anos, a sociedade brasileira e, no caso específico, nós pesquisadores do mundo do trabalho, somos surpreendidos com a Recomendação n. 37 do CNJ, publicada no Diário de Justiça n. 152 (17/08/2011, p. 3-6), “Recomendando” a todos os Tribunais do país a observância das normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME) e que tem pontos inaceitáveis por que ferem o dever de preservar.

1) É do CONARQ e não do CNJ a atribuição de estabelecer as diretrizes e as normas de política de gestão dos documentos públicos;

2) Apesar de a “Recomendação” invocar a Lei n. 9.065, de fevereiro de 1988, que “tipifica a destruição de arquivos como crime contra o patrimônio cultural”, dispõe sobre a unificação das “Tabelas de Temporalidade”, e trata da “Eliminação dos Autos Findos”, da “Amostra Estatística Representativa” e para a Justiça do Trabalho fortalece legislação não recepcionada pela Constituição Federal definindo como cinco anos o tempo de vida de um processo depois de findo. Superado esse exíguo prazo, elimina-se.

3) Na realidade, não recomenda, determina. E ao adotar a questionada amostra representativa, na realidade dispõe sobre eliminação de massa documental que conta a historia das lutas dos trabalhadores e dos empresários deste País, colocando em risco a própria história e a cidadania. Isso para não falar do direito à prova e à informação que é lesado e, na Justiça do Trabalho, sob o manto de proteção da Lei n. 7.627, de 10 de novembro de 1987.

Que essas normas sejam definidas pelo CONARQ e que a Recomendação seja revogada.

João Pessoa, 22 de setembro de 2011.

Moção de Apoio a Profa. Raquel Rigotto

A Diretoria da Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (ABET) ao tempo em que reafirma a sua posição em defesa da liberdade de pesquisa no âmbito das Universidades Brasileiras, repudia todas as formas que direta ou indiretamente representem um cerceamento dessa liberdade. Os recentes acontecimentos, envolvendo pesquisa realizada pela Professora Raquel Rigotto, que teve acompanhamento do Ministério Público e portaria de designação da Universidade Federal do Ceará, significam um sério comprometimento do trabalho de investigação científica. Além disso, a seriedade acadêmica e o compromisso social da Professora Raquel Rigotto, reiteradamente manifestos em sua trajetória de trabalho, são de conhecimento público. Em face disto, a Diretoria da ABET vem de público manifestar a sua irrestrita solidariedade a sua associada Professora Raquel Rigotto, bem como exigir da Reitoria da Universidade Federal do Ceará e do Ministério Público que lhe sejam prestados todo o apoio necessário.

ANO DE 2009

 Moção de Repúdio

A comunidade de estudiosos e pesquisadores sobre o tema do trabalho, reunida no XI Encontro Nacional da Associação Brasileira de Estudos do Trabalho, ABET, na Universidade Estadual de Campinas, UNICAMP, de 25 de setembro a 1º de outubro de 2009, afirma à Sociedade brasileira a importância e o inegável valor histórico dos documentos produzidos no âmbito da Justiça do Trabalho, cuja preservação e acesso amplo é indispensável para a continuidade das pesquisas sobre o tema no País e para concretizar o direito constitucional dos cidadãos à prova e à jurisdição. Nesse sentido, manifesta sua perplexidade e repúdio à prática reiterada de alguns Tribunais do Trabalho de eliminação de autos findos, patrimônio da União, que ora denuncia, propondo sua imediata suspensão e a realização de um inventário dos processos judiciais e administrativos ainda existentes na Justiça do Trabalho, visando à formulação de uma política pública de preservação desse acervo, como direito dos cidadãos.

Aprovada por unanimidade e aclamação pela Assembléia Geral da ABET, realizada em Campinas, no dia 30 de setembro de 2009.

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