Por Ministério Público do Trabalho de São Paulo
Data original de publicação: 18/11/2025
Além de banheiros limpos, água potável, local seguro para descanso ou alimentação, o MPT pede indenização por dano moral no valor de R$ 10 milhões
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ingressou com ação civil pública contra a Uber do Brasil após constatar que motoristas que atuam por meio da plataforma não dispõem de condições mínimas de higiene, descanso e segurança durante a jornada. A iniciativa ocorre após extensa investigação, coleta de depoimentos e elaboração de laudo técnico que apontou graves falhas estruturais no suporte oferecido pela empresa.
Segundo a apuração, motoristas permanecem diariamente nas ruas sem acesso a banheiros limpos, água potável, locais protegidos para descanso, alimentação ou recarga de celulares, além de enfrentarem riscos de assaltos e adoecimento decorrentes da falta de pausas adequadas.
Depoimentos colhidos pelo MPT revelam casos de infecções urinárias, dores crônicas, problemas posturais, alimentação inadequada e situações de vulnerabilidade extrema, inclusive para mulheres que não contam com local seguro para troca de absorventes. Um trabalhador relatou precisar carregar água de casa e acaba bebendo quente, “porque não há onde trocar a água durante o dia”. Outro motorista contou que já teve infecção urinária por não conseguir acessar banheiros ao longo da jornada. Os postos, segundo ele, “muitas vezes negam o uso ou não oferecem condições mínimas de higiene”.
O laudo pericial elaborado por analista em segurança do trabalho confirmou que os espaços indicados pela empresa como “pontos de apoio” não são destinados ao descanso dos trabalhadores, mas à organização de filas de atendimento, além de apresentarem estrutura voltada apenas a funcionários internos, sem contemplar motoristas e entregadores.
Para o MPT, a ausência de locais apropriados configura violação às Normas Regulamentadoras de saúde, higiene e segurança, bem como ao direito constitucional a um trabalho digno. “Não há trabalho digno quando o trabalhador não tem sequer onde beber água, usar o banheiro ou repousar minimamente. Esta é uma situação incompatível com a proteção ao meio ambiente do trabalho e com a dignidade do trabalhador”.
Pedidos da ação
Após diversas diligências e diante da “falta de medidas efetivas da empresa”, o órgão concluiu que não havia alternativa senão propor a ação.
A ação civil pública requer que a Uber seja obrigada a instalar pontos de apoio adequados na cidade de São Paulo, com banheiros higienizados, água potável, cadeiras para descanso, tomadas para recarga de celulares, materiais de higiene e espaço para estacionamento. Solicita, também, que a empresa assegure locais limpos e protegidos para refeições, incluindo equipamentos necessários para armazenamento e aquecimento de alimentos e que garanta acesso livre e contínuo a essas instalações.
Para atender aos trabalhadores em trânsito, o MPT pede que sejam firmadas parcerias com estabelecimentos comerciais (como restaurantes, mercados e farmácias) para garantir o uso livre de banheiros e acesso à água potável pelos motoristas.
Caso condenada, o MPT pleiteia que a empresa pague multa valor de R$ 100 mil por cada ponto ou local de aglomeração em que o apoio adequado não tenha sido instalado.
ABET Associação Brasileira de Estudos do Trabalho