Nota de alerta sobre risco ambiental no trabalho – Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, entidades representativas da Magistratura do Trabalho e dos membros do Ministério Público do Trabalho de todo o Brasil, diante do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, vêm a público externar sua preocupação com a inexistência de medidas efetivas, por parte do Governo Federal, aptas a resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores brasileiros, não apenas com vistas a evitar o contágio e a disseminação da pandemia da covid-19 nos ambientes de trabalho, mas também com o açodado processo de revisão de várias Normas Regulamentadoras (NR´s), que podem ocasionar o aumento do número de mortes, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
O meio ambiente do trabalho seguro constitui direito universal reconhecido pela Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, de que o Brasil é signatário, e pela Constituição de 1988, que consagra o direito social fundamental à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (art. 7º, XXII), sujeitando-se os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (arts. 200, VIII, 215 e 225)
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