Nota Técnica DIEESE nº NT nº 226/Mar 2020 – Medida Provisória 927: crise do coronavírus cai na conta do trabalhador
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Imagem: DIEESE
Por Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE
“Na noite de 22 de março, um domingo, o governo federal lançou a Medida Provisória 927, que dispõe sobre “as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências”.
Pela MP, até 31 de dezembro de 2020, período de vigência do estado de calamidade pública estabelecido no Decreto, os empregadores passam a dispor de vantagens e facilidades para alterar os contratos de trabalho unilateralmente ou mediante acordo individual, sobrepondo-se inclusive à legislação, acordos e convenções coletivas previamente assinadas.
A Medida Provisória é composta por 11 capítulos e 32 artigos que versam sobre aspectos importantes das relações de trabalho, todos objetos de legislações específicas e/ou de contratos coletivos de trabalho.
Desconsiderando a participação dos sindicatos, as empresas ficam autorizadas a celebrarem contratos individuais com o trabalhador, com vistas à manutenção do vínculo de emprego, sem qualquer obrigação de efetivamente mantê-lo. Esses contratos terão preponderância sobre os demais instrumentos normativos em vigor (acordos coletivos, convenções coletivas e toda legislação infraconstitucional), enquanto perdurar o estado de calamidade pública.”
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Fonte: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE