O JULGAMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM NA ADI 7222

Foto: Envato Elements

Por Observatório Trabalhista do Supremo Tribunal Federal

Tema de grande relevância jurídica e social, o piso salarial nacional da enfermagem é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 7222, impetrada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao apreciar o pedido liminar de suspensão de dispositivos da Lei 7.498 de 1986, inseridos pela Lei n. 14.434/2022, que conferiam o piso salarial da categoria, o Relator Min. Luís Roberto Barroso deferiu o requerimento, sendo, posteriormente, referendado pelo Plenário do STF.

Seguiram o relator, neste julgamento, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Já a ministra Rosa Weber e os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin divergiram do relator, culminando em 7 votos a 4 para a suspensão do pedido liminar.

Para analisar o julgado, o texto elaborado pelo Observatório Trabalhista do Supremo Tribunal Federal optou por seguir o seguinte caminho: primeiro, e traçado o perfil da categoria da enfermagem. Na sequência, apresentou-se a função da medida cautelas nas ações diretas de inconstitucionalidade. Após, apresentou-se os fundamentos do Ministro Relator para concessão da medida cautelar, com ênfase especial para o consequencialismo presente na decisão, bem como para a utilização do princípio da proporcionalidade e da desvinculação aos princípios constitucionais que regem a prestação de serviços de saúde na iniciativa privada. Depois, destacou-se os votos apresentados no julgamento colegiado que referendou a concessão da cautelar. Por fim, discutiu-se a questão do vício de iniciativa, o julgamento à luz dos precedentes trabalhistas do próprio STF e a legitimidade democrática da Corte para interferir no piso da enfermagem aprovado no Congresso Nacional.

Clique aqui e leia o texto completo

Fonte: Observatório Trabalhista do Supremo Tribunal Federal

Data original da publicação:  23/11/2022

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