O terraplanismo jurídico, a Uber e o STJ
Por Rodrigo de Lacerda Carelli
STJ não tem competência para declarar existência ou inexistência de vínculo empregatício
“A bem conhecida empresa Uber, em menos de dez anos, conseguiu se alastrar pelo mundo, alterando a forma como parte das pessoas se locomovem nas cidades. Entretanto, o seu percurso não foi isento de polêmicas, atos de sabotagem a concorrentes, cultura empresarial machista, desafio às leis e autoridades, acusações de corrupção e atitudes que colocam em dúvida sua ética. São listados pela imprensa 49 grandes escândalos.
O ponto principal de questionamento, em todo o mundo, e que gera posições emocionadas, é acerca da existência da relação de emprego entre a empresa e seus motoristas, objeto de farta discussão acadêmica, jurisprudencial e legislativa, além de, é claro, ser motivo de manifestações e reivindicações de trabalhadores ao redor do mundo contra o modelo de contratação de pessoas idealizado por essa empresa.
Eis que surge, no meio de toda essa discussão profunda e com consequências importantes, decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ que, em análise superficial do caso, com lesão à boa técnica processual e infringindo a regra constitucional de competência, julga que as questões relativas à relação entre Uber e seus motoristas devem ser processadas pela Justiça Comum Estadual, e, de quebra, arremata como base argumentativa a inexistência geral e abstrata da relação de emprego entre os motoristas e a empresa.”
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Fonte: JOTA
Data original de publicação: 06/09/2019