OIT recebe acusações contra Brasil por condições de trabalho na pandemia
Por Jamil Chade | UOL
“O governo brasileiro é alvo de um informe levado à Organização Internacional do Trabalho (OIT) por conta das condições precárias de trabalho durante a pandemia da covid-19. O documento foi apresentado nesta semana à entidade por um sindicato internacional, a ISP – Internacional de Serviços Públicos – com 30 milhões de filiados pelo mundo.
A OIT é uma entidade que reúne governos, empregadores e trabalhadores. Num informe à Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações da OIT, o sindicato aponta violações de convenções internacionais por parte do estado brasileiro.
O Comitê de Peritos, que examina as informações dos estados-membros e organizações de empregados e empregadores sobre as convenções ratificadas, irá se reunir em novembro e vai analisar as questões relacionadas à pandemia nos diversos países.
O Brasil já está sendo questionado no Conselho de Direitos Humanos da ONU, casos chegaram a ser apresentados ao Tribunal Penal Internacional e, agora, o assunto desembarca também na OIT, num sinal da pressão sobre o governo.
O informe que os peritos receberam e obtido pela coluna aponta violações por parte do Brasil das convenções número 98, sobre Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva; convenção 144, sobre Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho; convenção 154, sobre Fomento à Negociação Coletiva; e número 155, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores.
Um dos centros do ataque do sindicato é a Medida Provisória nº 927, com destaque para o artigo que previa que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
“A caracterização da Covid-19 como doença profissional ou do trabalho é de fundamental importância para trabalhadores brasileiros, já que garante benefícios da Previdência Social: a obtenção do auxílio-doença acidentário e a garantia de emprego por 12 meses, assim como possibilita que o trabalhador possa ser indenizado pela empresa em caso de lesão permanente ou morte decorrente da doença adquirida no ambiente de trabalho”, afirma a ISP no documento submetido à OIT.
A própria Organização Internacional do Trabalho inclusive já se manifestou acerca da caracterização da Covid-19 como doença profissional.
Em outro trecho do documento, o sindicato aponta para a Portaria Conjunta nº 20, do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, com medidas a serem observadas visando prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19.
“A Portaria Conjunta nº 20 possui algumas orientações que contrariam regras estabelecidas em decretos estaduais, distrital ou municipais, principalmente no tocante ao distanciamento de trabalhadores e grupo de risco. Aqui, há de se destacar, que o governo brasileiro não editou qualquer regra geral acerca da prevenção da Covid-19”, destaca a ISP. Na avaliação do sindicato, a portaria abre brechas para que trabalhadores de grupos de risco tenham que trabalhar presencialmente durante a pandemia.
O documento ainda cita uma pesquisa realizada pela ISP, respondida por mais de 3 mil trabalhadores da saúde e de serviços essenciais no Brasil. O levantamento identificou que 63% não têm acesso a equipamentos de proteção individual de maneira suficiente, que 69% não tiveram treinamento específico para lidar com pacientes com Covid-19, e que 54% estão em sofrimento psíquico em função deste momento no trabalho.
“Como é de conhecimento desta OIT, o Brasil hoje passa por momento de retrocesso no âmbito das relações trabalhistas e, consequentemente, sociais”, diz o informe. (…)”
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Fonte: UOL
Data original da publicação: 01/10/2020