OIT: Relatório World Employment and Social Outlook 2021: O papel das plataformas digitais de trabalho na transformação do mundo do trabalho
Por Organização Internacional do Trabalho
“As plataformas digitais de trabalho quintuplicaram em todo o mundo na última década, de acordo com o último relatório World Employment and Social Outlook 2021 da OIT.
Esse crescimento ressalta a necessidade de diálogo político internacional e de cooperação regulatória, a fim de fornecer oportunidades de emprego decente e de promover o desenvolvimento de negócios sustentáveis.
De acordo com o relatório World Employment and Social Outlook 2021: O papel das plataformas digitais de trabalho na transformação do mundo do trabalho (WESO 2021: The role of digital labour platforms in transforming the world of work ), as plataformas digitais de trabalho oferecem novas oportunidades de trabalho, em particular para mulheres, pessoas com deficiência, jovens e pessoas marginalizadas nos mercados de trabalho tradicionais. As plataformas também permitem que as empresas tenham acesso a uma força de trabalho ampla, flexível e com habilidades variadas, enquanto expandem sua base de clientes.
O relatório concentra-se em dois tipos principais de plataformas digitais de trabalho: plataformas online baseadas na web, nas quais as tarefas são realizadas online e remotamente por trabalhadores(as), e plataformas baseadas em localização, nas quais as pessoas, como motoristas de táxi ou entregadores, realizam o trabalho em uma localização geográfica específica. Seus resultados são baseados em pesquisas e entrevistas com cerca de 12.000 trabalhadores(as) e representantes de 85 empresas em todo o mundo em vários setores.
Novos desafios para trabalhadores, trabalhadoras e empresas
Os desafios para os(as) trabalhadores(as) de plataforma estão relacionados às condições de trabalho, à regularidade do trabalho e da renda e à impossibilidade de usufruir dos direitos à proteção social, liberdade de associação e negociação coletiva. Além disso, a jornada de trabalho costuma ser longa e imprevisível. Metade dos(as) trabalhadores(as) de plataforma digital ganha menos de 2 dólares americanos por hora. Além disso, existem diferenças salariais perceptíveis em algumas plataformas. O relatório destaca que a pandemia de COVID-19 pôs ainda mais em evidência muitos desses problemas.
Muitas empresas enfrentam desafios relacionados à concorrência desleal, à falta de transparência sobre dados e preços e às altas taxas de comissão. Por sua vez, as pequenas e médias empresas (PMEs) também têm dificuldades para ter acesso ao financiamento e à infraestrutura digital.
“Todos os trabalhadores, independentemente da condição contratual, precisam ser capazes de exercer seus direitos fundamentais no trabalho.”Guy Ryder, Diretor-geral da OITAs novas oportunidades criadas pelas plataformas digitais de trabalho estão apagando ainda mais a distinção antes bem definida entre empregados e autônomos. As condições de trabalho dependem em grande medida dos termos contrato de serviço das plataformas, que muitas vezes são determinados unilateralmente. Cada vez mais, os algoritmos estão substituindo os humanos na alocação e avaliação do trabalho e na administração e monitoramento de trabalhadores.
O relatório aponta para a necessidade de políticas coerentes e coordenadas frente ao fato de as plataformas operarem em diferentes jurisdições, a fim de garantir que elas ofereçam oportunidades de trabalho decente e impulsionem o crescimento de empresas sustentáveis.
“As plataformas digitais de trabalho estão abrindo oportunidades que não existiam antes, especialmente para mulheres, jovens, pessoas com deficiência e grupos marginalizados em todas as partes do mundo. Isso é um fator positivo. Os novos desafios que elas apresentam podem ser enfrentados por meio do diálogo social global, de modo que trabalhadores, empregadores e governos possam se beneficiar plena e igualmente desses avanços. Todos os trabalhadores, independentemente da sua condição contratual, devem ser capazes de exercer seus direitos fundamentais no trabalho ”, disse o diretor-geral da OIT, Guy Ryder.
Abismo digital
Os custos e benefícios das plataformas digitais não são distribuídos uniformemente no mundo. Na realidade, 96% dos investimentos nessas plataformas ocorrem na Ásia, América do Norte e Europa; 70% das receitas estão concentradas em apenas dois países, Estados Unidos e China.
O trabalho em plataformas on-line baseadas na web é terceirizado por empresas do Norte global e realizado por trabalhadores(as) do Sul global, que ganham menos do que seus colegas nos países desenvolvidos. Este crescimento desigual da economia digital perpetua a exclusão digital e pode exacerbar as desigualdades.
Um caminho a seguir
Muitos governos, empresas e representantes dos trabalhadores, incluindo sindicatos, começaram a abordar algumas dessas questões, mas suas respostas são variadas. Isso provoca incerteza para todas as partes.
Como as plataformas digitais de trabalho operam em várias jurisdições, a coordenação e o diálogo político em nível internacional são necessários para garantir a certeza regulatória e a aplicação das normas internacionais de trabalho, destaca o relatório.
O relatório apela ao diálogo social e à cooperação internacional em termos de regulamentação entre plataformas digitais de trabalho, trabalhadores e governos, para alcançar ao longo do tempo a implementação de uma estratégia mais eficaz e consistente para alcançar os seguintes objetivos:
- A correta classificação da situação laboral dos(as) trabalhadores(as), de acordo com os sistemas de classificação dos países;
- Transparência e reconhecimento da responsabilidade dos algoritmos tanto para trabalhadores, quanto para empresas;
- A possibilidade de os(as) trabalhadores(as) autônomos (as) que exercem a sua atividade em plataforma tenham direito à negociação coletiva;
- A possibilidade de todos(as) os(as) trabalhadores(as), incluindo os trabalhadores(as) de plataforma, tenham acesso a benefícios de seguridade social adequados, por meio da extensão e adaptação de políticas e marcos legais quando necessário;
- A possibilidade de os(as) trabalhadores(as) de plataforma terem acesso, se o desejarem, aos tribunais da jurisdição em que se encontram.
Clique no link abaixo e faça o download do relatório (em inglês)
Fonte: OIT
Data original da publicação: 23/02/2021