Os entregadores e o falso dilema da CLT, por Vitor Filgueiras e Renata Dutra
Por Vitor Filgueiras e Renata Dutra | Jornal GGN
“Nos últimos meses, mobilizações de entregadores vinculados aos chamados aplicativos têm ganhado destaque no país, incluindo duas paralisações nacionais em julho. Fundamentalmente, eles demandam aumento dos rendimentos e melhoria das condições de trabalho nessa ocupação.
No Brasil, o trabalho de transporte e entrega de mercadorias (particularmente alimentos) por motos é antigo (com bicicleta é mais recente), mas essa ocupação tem crescido nos últimos anos. Entre os primeiros trimestres de 2015 e 2020, segundo a PNAD, o número de motociclistas ocupados passou de 459 mil para 693 mil. Esse incremento parece ter se intensificado com a pandemia, quando a atividade passou a ser essencial para o consumo de grande parte da população. Em maio deste ano, motoboys e entregadores, ocupações incluídas na PNAD Covid, somaram 917 mil postos.
Com a pandemia, empresas de entrega, que se identificam como aplicativos, têm ganhado muito dinheiro, e talvez ganhem ainda mais, pois o vírus pode promover uma mudança estrutural nos modos de consumo da população. Contudo, dados mostram que os trabalhadores do setor não estão se beneficiando dos frutos dessa expansão.
Pesquisa realizada na semana passada, a última do mês de julho, pela Universidade Federal da Bahia, coletou informações de 103 entregadores (72 motociclistas e 31 trabalhadores em bikes) das cinco regiões do Brasil (de Roraima ao Rio Grande do Sul), contemplando 38 cidades de 19 estados. A idade deles varia entre 18 e 50 anos, e, em média, trabalham para os “aplicativos” há 10 meses. Para 70% deles, esse é seu único trabalho – os demais têm mais de um, sendo a entrega ocupação principal ou subsidiária.
Como outras pesquisas já mostraram, entregadores enfrentam longas jornadas quase todos os dias. Para os que têm no “aplicativo” a única ocupação, a média é de 10 horas e 24 minutos por dia, 64,5 horas por semana, o que significa, numa jornada normal, mais de 20 horas extras todas as semanas. Em média, trabalham 6,16 dias por semana, sendo que 40% deles trabalham todos os dias. Considerando todos os entrevistados (incluindo os que estão nos “aplicativos” em tempo parcial), a jornada média semanal é de 55 horas, distribuídas em 5,8 dias. Destes, um terço trabalha os 7 dias da semana, 70% laboram 6 ou 7 dias, e 90% trabalha 5, 6 ou todos os dias da semana.
O rendimento dos entregadores, que já era baixo, cai com o início da pandemia, justamente quando as empresas lucram mais. Isso já tinha sido indicado por pesquisa da REMIR, realizada em abril, em que 60,3% dos trabalhadores relataram queda dos rendimentos durante a pandemia. Essa realidade foi ratificada pela Pnad-Covid de maio, cujos microdados mostram uma queda de 34,8% do rendimento efetivo dos entregadores que se declaram autônomos, em comparação ao rendimento habitual.
Os trabalhadores que responderam à pesquisa da UFBA apontaram uma queda de 18,7% em seus rendimentos líquidos (descontados gastos como combustível, manutenção de veículos, internet, etc.) durante a pandemia. Considerando o rendimento líquido para um mês de trabalho, 44% dos entregadores conseguem menos do que um salário mínimo, e 85% menos do que 2 salários mínimos. Como suas jornadas são muito extensas e o descanso semanal é raro, o pagamento recebido por hora é mais adequado para calcular a magnitude dos seus ganhos. Nesses termos, 51,7% recebem, por hora, menos do que 1 salário mínimo. A situação é ainda pior quando avaliados os ciclistas isoladamente, que ao final de um mês de trabalho, com jornada média de mais de 57 horas semanais, conseguem apenas R$ 932 brutos e R$ 701 líquidos.
Além das longas jornadas e baixos rendimentos, os entregadores parecem sofrer uma pressão intensa e arbitrária para seguir as ordens dos “aplicativos”. Por exemplo, 82% dos entrevistados conhecem alguém que já foi bloqueado (o que significa uma suspensão temporária do trabalho), e 39% sofreram diretamente essa punição, dos quais quase metade (45%) não conseguiu sequer saber o motivo do bloqueio. Sem contato pessoal, as empresas tomam decisões unilaterais e costumam enviar mensagens-padrão genéricas quando questionadas pelos trabalhadores.
Não bastasse tudo isso, 33% dos entregadores informaram terem sofrido acidente no trabalho atual. Somados aos que conhecem alguém que sofreu acidente, são 70% dos entrevistados. Dos acidentados, 83% criticaram a falta de apoio da empresa ou foram bloqueados após o infortúnio.
Apesar desse cenário de brutal precarização, um pouco mais da metade (54,4%) dos entregadores afirma não querer ter carteira assinada. Desses, 81% apontam como razão para não quererem a formalização do contrato de emprego a piora nos rendimentos e a redução da sua liberdade/flexibilidade que a CLT provocaria.
Contudo: 1) ao contrário do que acredita parte dos entrevistados, os entregadores com carteira assinada têm rendimentos superiores aos contratados como autônomos (PNAD Covid), seja antes (8% acima), e ainda mais durante a pandemia (56% superior). Isso sem contar os demais direitos da CLT que aumentam essa renda (férias, décimo terceiro, FGTS); 2) Enquanto empregados com carteira têm jornadas com limites, descanso semanal e férias, entregadores “autônomos” vivem jornadas semelhantes às da revolução industrial; 3) Enquanto a CLT tem regras para a aplicação de punições e dispensa dos trabalhadores, os “aplicativos” punem e desligam trabalhadores de modo completamente unilateral. Portanto, os dados e as próprias regras da regulação revelam que as sonhadas liberdade e flexibilidade são menores quando entregadores não têm carteira assinada. Ademais, reclamações dos entregadores, como em relação aos acidentes de trabalho sofridos, tem na legislação do trabalho proteção expressa aos empregados.
Em suma, o reconhecimento do vínculo de emprego é um caminho objetivamente mais eficaz para o atendimento as demandas que têm sido apresentadas pelos próprios entregadores. Isso acontece porque, mesmo enfraquecida por sucessivos ataques, a CLT impõe limites ao poder das empresas, prevendo condições mínimas aos trabalhadores. Ela existe e estabelece um mínimo porque regula uma relação entre partes desiguais. Sem ela, não há limites e, por isso, há tendência à exploração extrema dos trabalhadores.
É importante lembrar que a CLT prevê um mínimo de direitos, ou seja, não é o máximo que pode ser reivindicado. Ela prevê um salário mínimo, mas ele pode ser aumentado. Prevê jornada limite, mas ela pode ser melhorada. Isso ocorre porque, se tem alguma garantia, como um salário fixo, e não se depende da corrida do dia seguinte para alimentar a família, é possível negociar melhor do que quando se tem fome.
A propaganda pesada e constante das empresas, distorcendo a realidade sobre a CLT, parece contaminar as avaliações dos próprios trabalhadores. No caso dos entregadores, pesa o discurso empresarial do “empreendedorismo”, da “flexibilidade”, e de que trabalhadores teriam mais liberdade para gerenciar suas atividades, quando, na verdade, eles trabalham mais e com menor poder de decisão, submetidos a ordens (muitas delas expressas, outras disfarçadas) e se virando para adaptar a própria vida a uma dinâmica em que são brutalmente subordinados. É curioso e preocupante que agentes públicos tenham aderido a esse discurso falacioso. É o caso do PL da Deputada Tábata Amaral, que generaliza modelo dos “aplicativos” para todos os setores, rebaixando as condições mínimas da CLT e esquecendo que já existe na legislação a previsão para os casos em o que trabalhador “escolhe” quando trabalhar: o contrato intermitente, sem dúvida precário, mas que ao menos reconhece o vínculo de emprego.
Talvez, a principal ironia desse cenário resida na informação, submersa em dupla contradição: 1) As informações sobre o contrato de trabalho nunca foram produzidas de forma tão sistemática como nos “aplicativos”, mas, ao mesmo tempo, nunca foram tão ocultadas. Antes, poderíamos ver dados sobre as relações de trabalho (ex, via RAIS e CAGED), mas com muitos limites. Agora, as empresas possuem dados detalhados sobre todos os aspectos das relações de trabalho e não declaram nada. Não estamos falando de informações privadas, por óbvio, mas de interesse público e que as empresas que admitem empregados são obrigadas a fornecer como parte da sua função social. 2) Enquanto isso, as empresas se valem de um discurso de transparência como estratégia de marketing, mas utilizam a informação monopolizada e ocultada, processada por meio dos seus algoritmos para incitar, induzir, ameaçar e impor condutas aos trabalhadores, controlando-os com um nível de precisão talvez inédito.
Assim, a informação (e sua ocultação) tem servido ao mesmo tempo como instrumento de gerenciamento do trabalho também de construção e reprodução de um discurso que não condiz com a realidade. As ideias de empreendedorismo, de liberdade, de flexibilidade, de que o trabalhador gerencia sua própria atividade, não passam de uma estratégia das empresas para, transferindo custos e riscos, tornar mais vulnerável o trabalhador, e, assim, mais subordinado e mais facilmente gerenciável. Ao mesmo tempo, essa narrativa empresarial busca convencer e legitimar a gestão e essa forma de contratação frente às instituições, à academia, e aos próprios trabalhadores.
Por fim, não é a opinião das pessoas que as torna empregadas. Sobretudo quando há deturpações sobre o que é um vínculo empregatício e quais as suas consequências. Se o trabalhador obedece ou depende e, portanto, está em uma relação em que há exercício de poder, ele é empregado (é evidente que os entregadores obedecem nos mínimos detalhes e sofrem punições se não o fizerem). O critério para aplicar as leis do trabalho não é individual e isolado, mas consiste em decisão coletiva e democrática de uma sociedade civilizada de impedir que a assimetria das relações cause exploração sem limites. Se o Estado garante a propriedade e, assim, o lucro, precisa atuar também para atenuar o impacto que o poder econômico pode gerar nas relações sociais. Ademais, a piora das condições de trabalho permitida para um sujeito rebaixa a condição dos demais.
Os patamares mínimos do direito do trabalho visam evitar situações de barbárie como aquelas em que estão atualmente inseridos os entregadores, sem limites de jornada e garantias mínimas de renda, saúde e segurança em meio a uma pandemia.
Nesse sentido, nos somamos à proposta, que tem sido muito divulgada nas últimas semanas, de ouvir os entregadores. Mas gostaríamos de qualificar a pergunta a eles destinada: quais direitos e condições querem, além dos mínimos que a CLT já lhes reserva?
Vitor Filgueiras (UFBA) e Renata Dutra (UNB), Remir”
Fonte: Jornal GGN
Data original da publicação: 07/08/2020