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Parecer consultivo sobre as garantias da liberdade sindical

“No dia 31 de julho de 2019, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos apresentou na Secretaria da Corte Interamericana de Direitos Humanos um pedido de parecer consultivo a fim de que o Tribunal interprete e determine o ‘Alcance das obrigações dos Estados, conforme o Sistema Interamericano, sobre as garantias da liberdade sindical, sua relação com outros direitos e sua aplicação desde uma perspectiva de gênero’, de acordo com artigo 64.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Em conformidade com o artigo 73.3 do Regulamento da Corte Interamericana, todos os interessados estão convidados a apresentar opinião escrita sobre os pontos submetidos à consulta.

A opinião consultiva é um meio que a Corte interpreta dispositivos da Convenção Americana a partir de perguntas feitas pelo solicitante e de formação de normas/jurisprudência sobre os temas em questão.

O escrito com as observações pode ser enviado por correio eletrônico para: tramite@corteidh.or.cr ou para o endereço físico da Corte Interamericana de Direitos Humanos: Avenida 10, Calles 45 y 47, Los Yoses, San Pedro, San José, Costa Rica.”

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