PL 6.461/19: relator apresenta parecer favorável ao estatuto do aprendiz

Imagem: Divulgação

Por Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Atualmente, a atividade é regulada pela Lei da Aprendizagem e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além de decretos. As empresas podem contratar como aprendizes entre 5% e 15% do quadro de funcionários.

O projeto também prevê que o empregador assegure a formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

O objetivo do estatuto é funcionar como novo marco legal para o trabalho de jovens. Entre outros pontos, o texto pretende estabelecer normas sobre contratos de trabalho, cotas para contratação, formação profissional e direitos dos aprendizes.

A proposta original é de autoria do deputado André de Paula (PSD-PE) e mais 25 parlamentares. Para eles, a legislação sobre o assunto está desatualizada e já não oferece os incentivos adequados para a contratação de jovens, a parcela da população bastante atingida pelo desemprego.

Contratações
No último debate realizado sobre o tema, em maio, o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, defendeu que a medida provisória (MP 1.116/22) complementa o Estatuto do Aprendiz e permitiria a contratação ainda neste ano de mais 250 mil jovens aprendizes.

Segundo dados de 2021 da pasta, há quase 460 mil jovens aprendizes contratados, o que é considerado 50% inferior ao potencial de vagas.

Pontos do projeto
• normas da aprendizagem profissional não poderão ser objetos de negociação coletiva, salvo condição mais favorável para o aprendiz;

• validade do contrato estará atrelada à matrícula e frequência escolar do aprendiz, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em curso de aprendizagem mantido por escolas profissionalizantes e serviços como o Senai (indústria) e o Senac (comércio);

• contrato de trabalho poderá ter prazo maior de duração para pessoas com deficiência ou entre 14 e 15 anos incompletos. Nesse último caso, terá o tempo necessário para completar 18 anos;

• aprendiz maior de 18 anos é permitido o trabalho aos domingos e feriados, nas atividades e estabelecimentos autorizados por lei, sendo garantida uma folga mensal coincidindo com um domingo;

• tempo de deslocamento do aprendiz entre os locais das atividades teóricas e práticas será computado na jornada diária;

• aprendiz maior de 18 anos poderá ser empregado em mais de um estabelecimento. As horas da jornada de trabalho em cada um serão totalizadas, respeitado o limite de oito horas diárias;

• Poder Executivo regulamentará os requisitos mínimos que as entidades de formação técnico-profissional deverão possuir. Além disso, manterá cadastro nacional das entidades, dos seus programas e turmas;

• atividades teóricas dos programas de aprendizagem deverão ser desenvolvidas preferencialmente na modalidade presencial, mas serão permitidas as modalidades semipresenciais e a distância; e

• infratores das disposições do estatuto ficarão sujeitos à multa de mil reais, multiplicada pelo número de aprendizes.

Tramitação
O projeto está pronto para votação na comissão especial. Caso seja apreciado no colegiado e seja aprovado, o texto vai a votos em plenário. Todavia, como se trata de matéria polêmica e mexe com relações de trabalho, dificilmente vai ser apreciado nesta legislatura, que se encerra em fevereiro, depois do recesso de dezembro.

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Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

Data original da publicação:  21/11/2022

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