Projeto Caminhos do Trabalho abrange as cinco regiões do Brasil

Em fase de implementação, objetivo é combater a subnotificação de acidentes laborais e promover cumprimento de direitos

Notícias da UFSC

Por FUNDACENTRO

Você sofreu algum acidente ou doença relacionada ao trabalho e a empresa não admite isso? Ou conhece alguém que esteja passando pela mesma situação? Você tem dúvidas e precisa de orientação sobre seus direitos trabalhistas ou previdenciários? Se a resposta para alguma dessas questões é afirmativa, o Projeto Caminhos do Trabalho pode contribuir para trazer respostas e soluções para o caso.

Quem somos

A Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho) coordena uma rede para dar apoio a pessoas com suspeita de adoecimento no trabalho ou que precisam de orientação sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários, congregando atividades de extensão, pesquisa e formação, nas cinco regiões do país.

O projeto Caminhos do Trabalho oferece orientação jurídica, atendimento médico com foco na avaliação do nexo entre o agravo e o trabalho, emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e outros documentos pertinentes a cada caso, apoio jurídico nas searas trabalhista e previdenciária, entre outros serviços gratuitos.

As atividades ocorrem por meio de parceria entre a Fundacentro e universidades públicas em 13 cidades do país, distribuídas nos seguintes estados: Bahia (Salvador), Distrito Federal (Brasília), Minas Gerais (Belo Horizonte, Juiz de Fora e Uberlândia), Paraíba (João Pessoa), Rio de Janeiro (capital e Macaé), Rio Grande do Sul (Porto Alegre), Santa Catarina (Florianópolis), São Paulo (capital e Campinas) eTocantins (Palmas). A iniciativa também conta com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

Contatos

As pessoas que quiserem atendimento podem fazer seus agendamentos por meio dos contatos abaixo:

>> Belo Horizonte (UFMG), tel: (31)3307-9564 e-mail: sest.hcufmg@ebserh.gov.br

>> Brasília (UNB), telefone: (61) 3107-1888

>> Florianópolis (UFSC), telefone: (48) 9116-9966

>> João Pessoa (UFPB): (83) 99411-7786

>> Salvador (UFBA), telefone: (71) 98430-9101

>> Porto Alegre (UFRGS), telefone: (51) 989579605.

>> Palmas (UFT), telefone: (63) 992943660

>> Uberlândia (UFU), telefone: (34) 99722-5231

Os contatos podem ser realizados via WhatsApp. Nas demais localidades, os serviços estão em fase de preparação para serem iniciados.

Você também pode entrar em contato com o Projeto Caminhos do Trabalho pelo Instagram: https://www.instagram.com/caminhosdotrabalho/

Subnotificação de doenças e acidentes do trabalho

A ocultação do adoecimento laboral é uma característica estrutural do mercado de trabalho no Brasil, promovendo graves e profundas repercussões na elaboração e análise de políticas públicas, nos direitos dos trabalhadores, na gestão do trabalho pelas empresas e no pagamento de tributos ao Estado.

Levantamento realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2015) em parceria com o Ministério da Saúde, na Pesquisa Nacional de Saúde, que estimou que, em 2013, cerca de 4,9 milhões de pessoas de 18 anos ou mais sofreram acidentes de trabalho no Brasil, aproximadamente 7 vezes mais do que o número captado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, uma subnotificação de cerca de 85% dos infortúnios laborais.

A situação parece se agravar, como indica a comparação entre auxílios-doença pagos pelo INSS relacionados ao trabalho (B91) com aqueles supostamente não relacionados ao trabalho (B31). Desde 2009, o percentual de auxílios encaminhados pelas empresas (ou classificados pela Previdência) como relacionados ao trabalho tem caído de modo praticamente ininterrupto, passando de 16,47%, no referido ano, para 8,07% em 2021, sem que haja sinais de melhoria das condições de saúde e segurança no trabalho no período. A queda dos auxílios considerados relacionados ao trabalho também é acentuada quando se compara a própria quantidade de B91 anuais, com redução de mais de 33% entre 2009 e 2021.

Para trabalhadoras e trabalhadores, as repercussões pelo não reconhecimento do acidente ou doença laboral diferem particularmente com base no tempo de afastamento das suas atividades. Se o afastamento é superior a 15 dias, a empresa deve encaminhá-lo ao INSS para concessão de benefício, sendo obrigada a manter o pagamento mensal do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, o acidentado adquire um ano de estabilidade no emprego quando o benefício previdenciário se encerra. Afastar o empregado acidentado como se tivesse sofrido uma lesão fora do trabalho não gera, a priori, qualquer gasto para a empresa (o custo é socializado), permitindo também a imediata dispensa do trabalhador após seu retorno do INSS.

A subnotificação também dificulta a análise, a avaliação, o planejamento e a adoção de políticas públicas eficazes. Sem saber em quais setores, onde, como o adoecimento ocorre, com qual frequência, incidência, entre outras informações, a atuação para reduzir esse problema de saúde pública fica extremamente comprometida.

A ocultação do adoecimento provoca também uma imensa sonegação de recursos, pelas empresas, aos cofres públicos, além da interrupção do recolhimento do FGTS dos trabalhadores afastados. Chama a atenção para uma sonegação específica, concernente ao antigo SAT (Seguro Acidente do Trabalho) incidente sobre a folha de pagamento, que impacta substancialmente a arrecadação previdenciária.

As empresas pagam contribuições previdenciárias, correspondentes ao antigo SAT, que variam entre 0,5% e 6% das suas folhas de pagamento, a depender do setor econômico (1%, 2% ou 3% pelo denominado RAT – Riscos Ambientais do Trabalho) e da acidentalidade da própria empresa (o chamado FAP – Fator Acidentário de Prevenção, que reduz ou eleva o RAT)[1]. Conforme a acidentalidade em cada empresa, ela pode ser beneficiada e pagar metade do RAT, pagar a contribuição sem desconto ou ser obrigada a contribuir com o dobro do percentual do RAT. Ocorre que 94% das empresas em atividade no Brasil estão na faixa do bônus do FAP, ou seja, pagam com redução sua alíquota[2].

Segundo os últimos dados disponíveis para a arrecadação do SAT, referente a 2015, foram pagos R$ 17,8 bilhões[3]. Considerando os níveis de ocultação do adoecimento laboral no Brasil, quanto, de fato, deveria ser o índice do FAP dessas milhões de empresas, por conseguinte, o montante pago do SAT?

Atuação nacional

São esses alguns dos problemas a serem atacados pelo Projeto Caminhos do Trabalho, agora em fase de nacionalização sob coordenação do Fundacentro. O Projeto está em vigor desde 2017, coordenado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com apoio do Ministério Público do Trabalho. (MPT). A rede nacional articulará atendimento direto aos trabalhadores com investigação e produção acadêmica, de modo a reduzir a subnotificação dos agravos, facilitar a adimplência de direitos e combater a sonegação fiscal, tanto diretamente, quanto subsidiando a atuação de outras instituições, além de colaborar para a formação de profissionais com capacidade de atuação consistente no campo da saúde laboral.

Com a nacionalização do Caminhos do Trabalho, busca-se:

A)        Municiar trabalhadores com documentação pertinente a cada caso: constatada a relação entre trabalho e adoecimento, será produzido relatório médico, emitida comunicação de acidente de trabalho (CAT) e confeccionado dossiê individualizado para que o trabalhador utilize nas tratativas com outras instituições públicas, em particular no judiciário e para os pedidos iniciais ou de transformação de benefícios previdenciários.

B)        Auxiliar os trabalhadores para solicitação do benefício previdenciário devido ou transformação da espécie do benefício concedido (de B 31 para B 91).

C)        Fornecer orientação e assistência jurídica (orientação e eventual postulação) às pessoas atendidas, que muitas vezes vagam sem qualquer tipo de informação ou atendimento básicos.

D)        Produzir relatórios para ampla divulgação nos meios de comunicação sobre os achados do projeto.

E)         Sistematizar material primário de alta qualidade, com potencial de abrangência nacional, para a realização de estudos no campo da saúde do trabalho (epidemiológicos ou de outras áreas) de velhos e novos (ou “novos”) setores econômicos e ocupações.

F)         Colaborar para o adimplemento de direitos (estabilidade, FGTS, etc.) que dificilmente seriam cumpridos de outra forma.

G)        Contribuir diretamente para a redução da sonegação bilionária de contribuições previdenciárias pelas empresas, por meio da transformação de benefícios previdenciários e alteração das alíquotas RAT e FAP.

H)        Produzir subsídios técnicos para aperfeiçoar a atuação da Fiscalização do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Procuradoria e demais setores do INSS, Justiça Federal, sindicatos de trabalhadores, dentre outras instituições que regulam o direito do trabalho.

I)          Subsidiar a evolução da estrutura ou execução de políticas públicas, a exemplo da forma de concessão dos benefícios pelo INSS ou o padrão de aplicação do NTEP. Em curto e médio prazos, uma sinergia com o próprio INSS pode ajudar a  normatizar uma correta classificação dos benefícios mais incidentes por setor e CID (Classificação Internacional de Doenças).

J)         Incitar a formação de precedentes judiciais inéditos que podem servir como referência no país.

K)         Formar futuros profissionais do campo da saúde do trabalho que tenham conhecimento empírico e teórico consistentes em relação à realidade social em que se encontra

L)         Promover produção acadêmica inovadora, com as fontes disponíveis, pelos pesquisadores integrantes do Projeto.


[1] O Fator Acidentário de Prevenção – FAP fundamenta-se no disposto na Lei Nº 10.666/2003. O FAP é um instrumento das políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho que permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – redução ou majoração das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa no interior da respectiva Subclasse da CNAE.

[2] https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2022/setembro/fator-acidentario-de-protecao-de-3-4-milhoes-de-estabelecimentos-ja-esta-disponivel-para-consulta

[3] A conta passa a aparecer com as fontes de receita patronal unificadas (sem separação de rubricas). Ver: Análise da Seguridade Social em 2019. 20ª edição. Copyright @ 2020 – Anfip – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e Fundação Anfip de Estudos Tributários e da Seguridade Social

Fonte: FUNDACENTRO

Clique aqui para ler o texto original.

Publicado em 28/11/2023

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