Projeto que regulamenta trabalho por aplicativo de transporte é tema de audiências em SP e SC

Imagem: Reprodução

Por Procuradoria-Geral do Trabalho | MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) participou, nesta sexta-feira (21), de audiências sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024, que regulamenta o trabalho por aplicativo de transportes. Uma delas foi promovida pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). A outra foi convocada pela Câmara de Vereadores de Joinville. A instituição fez algumas ressalvas sobre o projeto que regulamenta o trabalho via aplicativo de transportes de passageiros.

No debate na Alesp, o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Bernardi Kalil, ressaltou algumas preocupações da instituição em relação ao PLP 12/2024. Um dos pontos destacados foi a forma como as empresas são caracterizadas. “O projeto coloca que essas empresas são meras intermediárias, quando na realidade a gente sabe que grande parte delas fazem mais do que isso”, afirmou.

Outra preocupação explicada pelo procurador do Trabalho foi a maneira como se caracteriza o trabalho autônomo. Segundo Renan Kalil, o fato do trabalhador não seguir uma carga horária ou não possuir exclusividade é insuficiente para caracterizá-lo como autônomo. “Os trabalhadores vão continuar podendo receber punição por terem uma avaliação média inferior do que a plataforma coloca”, disse.

Renan Kalil ainda alertou para a inexistência de vínculo empregatício entre a plataforma e o trabalhador mesmo com elementos de controle. Ele ressaltou que não adianta olhar para fatores como controle e direção do trabalho com “lentes” do século passado. “Da mesma forma que o mundo evoluiu, as formas pelas quais as empresas exercem controle sobre os trabalhadores também evoluiu”, reforçou.

O procurador do Trabalho também citou o aspecto do descanso tratado na proposta, que foi caracterizado como dever e não como direito. “Então o trabalhador que não cumprir esse dever vai poder receber uma suspensão e vai poder ser multado”, destacou. Com isso, Renan Kalil explicou a responsabilidade do descanso vai ser completamente transmitida aos trabalhadores, “as empresas vão lavar as mãos em relação a isso”, ressaltou.

Já na audiência na Câmara dos Vereadores de Joinville, a procuradora do Trabalho Ana Carolina Martinhago Balam falou sobre a inserção previdenciária. Ela explicou que por a plataforma recolher uma quantia de 25% do salário bruto, essa parcela muitas vezes seria retirada de um valor menor do que o salário mínimo. Segundo a procuradora, isso não seria considerado para cálculo de contribuição e carência na análise de benefícios previdenciários.

“Para que essa contribuição fosse considerada para efeitos previdenciários, o motorista teria que ganhar ao menos R$ 5.648. Se ele contribuir para a previdência ganhando menos que isso, não será considerado para efeitos previdenciários”, destacou.

De acordo com Ana Carolina Balam, o MPT entende que o PLP 12/2024 não merece ser aprovado da maneira que está. “Há a necessidade de adequação, maturação e conversa para que todo mundo possa chegar a um consenso sempre visando a garantia de direitos e condições justas e razoáveis de trabalho”, reforçou.

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Por Procuradoria-Geral do Trabalho | MPT
Data original de publicação: 12/06/2024

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