Reforma da Previdência ainda tem pontos pendentes

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Por ConJur

O Congresso Nacional votou em 2019 das mais profundas reformas da Previdência feitas desde a Constituição de 1988. No dia 12 de novembro, a Emenda 103/2019 foi promulgada, alterando o sistema previdenciário e trazendo regras de transição. Com base no texto aprovado pelos parlamentares, o governo estima economia de R$ 855 bilhões aos cofres públicos para os próximos dez anos.

Entre outros pontos, a reforma adotou uma idade mínima de aposentadoria tanto para quem trabalha na iniciativa privada como para servidores públicos: 65 anos para homens e 62 para mulheres. Além disso, mudou regras de cálculo para o valor do benefício, instituiu normas de transição para os trabalhadores da ativa e alterou o sistema de pensões (veja aqui as principais mudanças).

Os regramentos estão valendo desde a publicação no Diário Oficial da União, em 13 de novembro, com exceção das mudanças nas alíquotas de contribuição.

Os novos percentuais começarão a ser aplicados sobre o salário de março de 2020. Na iniciativa privada, a alíquota vai variar de 7,5% a 14%.

Para os servidores públicos, começará em 7,5%, podendo chegar a 22% sobre o que ultrapassar o teto constitucional do serviço público.

A incidência da contribuição será por faixas de renda e, portanto, serão necessários cálculos individualizados para se saber quanto será descontado do contracheque do trabalhador. 

Editada em 4 de dezembro, uma portaria da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia deu prazo até 31 de julho para que prefeituras e governos estaduais ajustem as alíquotas de seus servidores locais ao novo regime previdenciário de modo que elas não sejam inferiores ao cobrado pela União, salvo se o ente não tiver deficit atuarial a ser equacionado.

PEC paralela

Também ficou para este ano a proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC Paralela (PEC 133/2019), que possibilita a extensão das regras de servidores federais para os estaduais e municipais. Só que a tarefa caberá aos deputados, visto que o texto já passou pelo Senado.

Entre os senadores, há quem diga que há o risco de a PEC Paralela ser abandonada na Câmara.

Mas sete estados já saíram na frente e decidiram não esperar uma definição da Câmara: Alagoas, Acre, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Maranhão e Espírito Santo aprovaram reformas próprias para a Previdência dos servidores locais.

Na sessão de promulgação da reforma, em 12 de novembro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), lembrou que, para que a tramitação das mudanças na Previdência fosse célere, acordos foram feitos, os quais incluíram a PEC Paralela.

“Foi sugestão do Senado uma PEC Paralela. Essa proposição, cujo maior impacto reside na questão previdenciária de estados e municípios, permitiu a aprovação do texto principal sem demora. Cabe destacar que, se aprovada como está, pode vir a poupar R$ 350 bilhões, melhorando ainda mais o resultado fiscal do setor público, além de evitar que estados e municípios sejam paralisados por falta de recursos. Acordos foram feitos e mantidos para que esta emenda à Constituição esteja sendo promulgada agora. Essa é a essência da política, da qual não podemos nos afastar” afirmou Alcolumbre na ocasião.

A principal mudança da PEC Paralela é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias. Por meio de leis ordinárias aprovadas pelas assembleias estaduais, eles poderão adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da Previdência Social para os servidores públicos civis da União.

O texto também prevê regras diferenciadas para servidores da área de segurança pública; isenta as entidades beneficentes de contribuição para a seguridade social, desde que elas sejam certificadas pela União e prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação; e ainda traz a possibilidade de criação de um benefício de caráter universal para crianças em situação de pobreza. O auxílio mensal deve complementar os gastos com “nutrição e desenvolvimento” de meninos e meninas até 5 anos de idade.

Capitalização

Outra questão que ficou para 2020 é o regime de capitalização, um sistema semelhante à ideia da poupança, em que o trabalhador contribui para a formação do seu próprio montante individualmente para ser usado no futuro.

O tema enfrentou grande resistência no Congresso, e há senadores que não acreditam na retomada do assunto. O líder do PT, Humberto Costa (PE), é um deles. O representante de Pernambuco acredita que o governo pode até tentar novamente, mas acha muito difícil a aprovação do tema.

O assunto é visto com cautela até por governistas. O vice-líder Elmano Férrer (PODE-PI) lembrou que a capitalização já foi rechaçada pelo Congresso e, no momento, há outras reformas estruturantes mais importantes, como a reforma tributária, as propostas de emenda à Constituição do Pacto Federativo e o Marco Legal do Saneamento Básico.

Fonte: ConJur
Data original de publicação: 12/01/2020

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