Reforma Trabalhista: contrato intermitente e trabalho feminino
Por Flavia Traldi de Lima, Gustavo Tank Bergstrom e Sandra Francisca Bezerra Gemma | Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
RESUMO: Ao discorrer sobre a evolução histórica da legislação referente a proteção do trabalho feminino, percebe-se, entre avanços e retrocessos, poucos efeitos práticos no empreendimento de uma verdadeira ruptura com os processos de desigualdade de gênero. Do mesmo modo a recente Reforma Trabalhista vem demonstrando incapacidade em dissolver a reprodução de tais padrões ao flexibilizar as normas sociais do trabalho. Frente a isso, o artigo tem por objetivo apresentar as alterações legislativas da Reforma Trabalhista que culminaram em impactos à força de trabalho feminina, especialmente referente ao contrato intermitente. Para isso realizou-se pesquisa documental a despeito das legislações anteriores e vigentes, bem como revisão de literatura de estudos desenvolvidos sobre a Reforma Trabalhista após sua promulgação, articulados a aportes teóricos das ciências humanas e sociais que discutem a divisão sexual do trabalho e a segregação entre homens e mulheres no trabalho. Assim como os trabalhos flexíveis do tipo parcial e temporário, o contrato intermitente segue inserindo mulheres em atividades segregadas de baixa qualificação, escolaridade e renda, produzindo dinâmicas semelhantes em termos de precarização e intensificação do trabalho, que comprometem sobretudo, a conciliação entre vida familiar e laboral.
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Fonte: Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano