Segurança e saúde no ambiente de trabalho: empresa firma acordo com o MPT para cumprir obrigações
Por MPT em Rondônia e no Acre
Porto Velho – Empresa de comércio e prestação de serviços estabelecida no bairro Costa e Silva, em Porto Velho, com atividade econômica principal de lanchonetes, casas de chá, de suco e similares, firma termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo Procurador do Trabalho Igor de Sousa Gonçalves, para cumprir obrigações definidas em normas e regulamentos vigentes objetivando garantir condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho dos seus empregados.
De acordo com o TAC firmado, a empresa deve elaborar e implementar apreciação de riscos antes da execução de todo trabalho em altura, que deve prever a realização e supervisão e preencher os requisitos definidos, especialmente na Norma Regulamentadora nº 35, que trata sobre as medidas a serem adotadas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos trabalhos realizados em altura igual ou inferior a dois (2) metros.
Consta também do Termo a obrigação da empresa utilizar sistema de proteção contra quedas sempre que não for possível evitar o trabalho em altura, projetado por profissional legalmente habilitado e constituído por sistema de proteção coletiva contra quedas (SPCQ) e sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ), quando necessário.
A empresa também deve fornecer, gratuitamente, equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco de cada atividade e exigir seu uso, conforme definidos em norma regulamentadora (NR-6) do Ministério do Trabalho e Emprego.
O prazo concedido para o ajuste da conduta em relação às cláusulas especificadas foi de 90 (noventa) dias corridos, iniciado na data de assinatura do Termo (TAC). Ao final do prazo a empresa deverá apresentar, por peticionamento eletrônico, nos autos do procedimento, no sistema MPT Digital, laudo técnico firmado por profissional habilitado.
O laudo a ser apresentado ao MPT deverá conter anotação de responsabilidade técnica, atestando a conformidade das condições e de segurança e saúde do meio ambiente de trabalho das dependências do local de trabalho, detalhando especificamente em relação a cada uma das cláusulas contidas no termo, e acompanhado da documentação necessária para comprovar o cumprimento das obrigações.
Ficou pactuado no termo que será de R$ 1.000,00 (mil reais) a multa a ser paga por dispositivo não atendido e de R$ 500,00 (Quinhentos reais) por trabalhador atingido pelo descumprimento.
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Fonte: MPT em Rondônia e no Acre
Data original de publicação: 19/02/2024