STF: ambiente saudável e seguro é direito dos trabalhadores em qualquer regime jurídico
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
Ministra Rosa Weber nega seguimento a reclamação que questionava competência da Justiça do Trabalho para tratar do tema
O respeito às normas relativas ao meio ambiente de trabalho é direito de todas e todos que ocupam o espaço laboral, independentemente do regime jurídico a que estejam sujeitos (celetistas, servidores, etc). Com esse entendimento, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, em decisão monocrática, negou seguimento à reclamação (RCL 49.516) que questionava a competência da Justiça do Trabalho para tratar de ação civil pública, que versa sobre reformas estruturais a serem promovidas em unidades da Polícia Civil do Estado de Rondônia, em face de atos reiterados de condições degradantes de trabalho.
Para a ministra Rosa Weber, não há, conforme argumenta o reclamante, violação à jurisprudência do STF em relação à competência da Justiça do Trabalho. Para o STF, referida competência não alcançaria, apenas, os feitos nos quais caracterizada relação de natureza jurídico-estatutária entre a Administração Pública e seus servidores (ADI 3395).
Nessa linha, concluiu a ministra:
– O respeito às normas de relativas ao meio ambiente de trabalho praticados pelo Estado de Rondônia deve alcançar todos que ocupam o espaço laboral e não exclusivamente para os servidores estatutários, mesmo porque em qualquer repartição pública há também empregados regidos pela CLT.
– A ação civil pública não trata de direitos individualizados de servidores públicos estatuários, mas sim de descumprimento de normas relacionadas ao meio ambiente, higiene e saúde do trabalho.
– O direito a um ambiente laboral sadio é aplicável também aos servidores públicos, tendo em vista o que dispõe o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, que estende a tais trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança – art. 7º, XXII, CF.
– Não se trata de causa ajuizada entre o Poder Público e o servidor a ele vinculado por regime jurídico-estatutário, tampouco direcionado o pleito a uma categoria específica, em relação a qual se pudesse aferir o vínculo jurídico com o ente público.
Para o presidente da Anamatra, Luiz Colussi, a decisão da ministra é positiva e alinha-se à consolidação dos direitos constitucionais para todas e todos os trabalhadores. “A garantia a um ambiente de trabalho seguro e saudável e o direito fundamental ao trabalho digno alcança toda a coletividade. Em caso de não observância ou descumprimento, a Justiça do Trabalho estará preparada para apreciar as demandas que lhe forem encaminhadas”, aponta.
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Fonte: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
Data original de publicação: 20/12/2021