STF: Covid-19 pode ser doença ocupacional mesmo sem comprovar momento de contágio
Por Ana Pompeu, Luiz Orlando Carneiro, Hyndara Freitas | JOTA
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, nesta quarta-feira (29/4), que é possível caracterizar a Covid-19 como doença profissional, sem que os trabalhadores tenham que comprovar que a doença tenha ligação com o trabalho. Além disso, ficou definido que os auditores fiscais do trabalho devem seguir cumprindo as competências que têm mesmo durante a pandemia. Desta forma, por sete votos a três, a Corte afastou a eficácia dos artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927.
O relator, ministro Marco Aurélio, rejeitava os pedidos de cautelar para suspender a MP, tendo ficado vencido nesses dois pontos. A medida provisória, editada em 22 de março pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê a flexibilização de regras trabalhistas durante a pandemia da Covid-19, como a antecipação de gozo de férias e feriados e maior prazo para compensação de banco de horas.
Suspender a função sancionatória da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) também não faria sentido no pacote de medidas de combate aos riscos econômicos da pandemia, já que deixaria trabalhadores desprotegidos sem apresentar benefícios no combate da doença. O art. 31 da MP previa apenas atuação orientadora nesse período crítico. O STF restabeleceu, então, a função sancionatória dos auditores fiscais.
Fonte: JOTA
Data original de publicação: 29/04/2020