STF decide que grávidas e lactantes não podem exercer atividade insalubre

Norma estava prevista na nova lei trabalhista e foi questionada por uma entidade em 2018. Durante julgamento, relator afirmou que permissão era ‘absolutamente irrazoável’.

Por Rosanne D’Agostino e Mariana Oliveira

“O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por 10 votos a 1, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. A ação julgada nesta quarta-feira foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A entidade questionou um trecho da nova lei trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico. A nova lei foi proposta pelo governo Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional. O trecho questionado pela confederação estava suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e agora o plenário do STF analisou o caso de maneira definitiva. Durante a sessão desta quarta-feira, Moraes votou novamente a favor de derrubar o trecho. Conforme o ministro, a proteção em relação a trabalho insalubre tem ‘direito instrumental protetivo’ para a mulher e para a criança.”

“É uma norma absolutamente irrazoável, inclusive para o setor de saúde”, completou o relator


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Data original de publicação: 29/05/2019
Fonte:
G1

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