STF e a Justiça do Trabalho em 2022: O que será julgado?

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Priscilla Carbone; Anna Thaís Hernantes; Isabella Fraia | Jota

Em 2022, o tribunal pode julgar as ADPFs que tratam sobre a exigência de comprovante de vacinação por parte de empregadores

Desde a reforma trabalhista, instituída em 11/11/2017, diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF), e, no ano passado, pudemos verificar uma dessas ações sendo julgadas. A ADI 5.766, julgada em outubro de 2021, tornou inconstitucional os artigos 790-B caput e parágrafo 4º, e 791-A parágrafo 4º, ambos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Com isso, o pagamento de honorários periciais e advocatícios pelo reclamante beneficiário da Justiça gratuita, ainda que ele tenha obtido crédito suficiente para pagamento em outro processo, não será mais possível.

Fora do âmbito da reforma trabalhista, outro tema de grande repercussão julgado pelo STF em 2021 foi a declaração de inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para atualização de débitos na fase judicial da Justiça do Trabalho. A decisão proferida no âmbito das ações diretas de constitucionalidade (ADC) 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 estabeleceu a Selic como índice de correção monetária de débitos trabalhistas, eliminando os juros moratórios mensais anteriormente previstos no artigo 883 da CLT.

Para 2022, espera-se que novos temas, envolvendo ou não a reforma trabalhista, sejam também julgados. Abaixo, algumas das pautas de julgamento do STF em 2022 [1]:

  • RE 999.435 (Data do julgamento: 02/02/2022. ministro relator: Luiz Fux) – Será discutida a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa. O caso concreto diz respeito à dispensa, em 2009, de mais de 4000 empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer). O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.
  • ADPFs 898, 900, 901 e 905 (Data do julgamento: 09/02/2022. ministro relator: Roberto Barroso) – Referendo da liminar deferida pelo relator, que suspendeu dispositivos da Portaria 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbem as companhias de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, autorizando que empregadores exijam o comprovante de seus empregados.
  • RE 958.252 (Data de julgamento: 06/04/2022. ministro relator: Luiz Fux) – Embargos de Declaração opostos contra decisão que reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização em toda e qualquer atividade e afastou a interpretação conferida pelo TST à matéria na Súmula 331.
  • ADI 5.322 (Data de julgamento: 07/04/2022. ministro relator: Alexandre de Moraes) – A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). A norma regulamenta o exercício da profissão de motorista nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduz horários para descanso e alimentação, além de exigir a realização de exame toxicológico.
  • ARE 1.121.633 (Data de julgamento: 20/04/2022. ministro relator: Gilmar Mendes) – Discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, ou seja, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho.
  • ADPF 381 (Data de julgamento: 20/04/2022. ministro relator: Gilmar Mendes) – A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona decisões do TST e de tribunais regionais do trabalho (TRTs) que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram os empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso antes da vigência da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais. O relator concedeu medida cautelar para suspender todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a aplicação do artigo 62, inciso I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.

Os temas acima são os pautados apenas para o primeiro semestre de 2022, de modo que se espera que novos temas sejam também pautados para o segundo semestre, tal como a ADI 5.090, de relatoria do ministro Roberto Barroso, na qual discute o índice de correção monetária aplicado aos saldos das contas vinculadas do FGTS.

[1] Todas as informações foram obtidas por meio da Pauta do plenário de 2022 do STF, em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/destaquesPauta2022.pdf

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Fonte: Jota

Data original de publicação: 04/01/2022

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