Supermercado é condenado por impedir teste de covid-19 em funcionários: ‘Negacionismo irracional’
Por Redação Rede Brasil Atual
“A Justiça do Trabalho condenou um supermercado em Cachoeiro de Itapemirim (ES) por não permitir que os funcionários fossem submetidos a testes de covid-19. Segundo a sentença da 2ª Vara do Trabalho local, “em um primeiro e mais importante momento (o da fiscalização preventiva), deixou os trabalhadores desprotegidos das regras de segurança do trabalho, causou risco a suas famílias e os retificou, além de ter desafiado as autoridades de vigilância epidemiológica com negacionismo irracional”. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, cabe recurso.
O caso se originou de ação proposta, conjuntamente, pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público do Espírito Santo. Segundo o MPT, o supermercado foi condenado a pagar R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos, “por dificultar o trabalho da vigilância sanitária e epidemiológica do município”. A sentença é assinada pelo juiz Geovany Cardoso Jeveaux.
Contaminados e trabalhando
Ainda de acordo com a Procuradoria do Trabalho, o proprietário do supermercado mantinha funcionários contaminados pela covid-19 “laborando normalmente, sem proteção respiratória”. Além disso, impediu “que os órgãos de vigilância epidemiológica realizassem testes nos empregados”. O próprio dono e sua mulher estavam contaminados, segundo a ação. “No entanto, o casal se recusou ao isolamento social e a usar máscaras”, diz o MPT.
A indenização será destinada a “entidades públicas e privadas sem fins lucrativos”, a serem indicadas pelo Ministério Público do Trabalho. (…)”
Fonte: RBA
Data original da publicação: 13/11/2020