Supremo declara legal terceirização de atividade-fim em banco
Por ConJur
“A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro que pedia o reconhecimento da ilegalidade de terceirização de atividade-fim praticada pelo Banco Cifra.
O relator da matéria, ministro Luiz Fux, lembrou que a jurisprudência do STF considera legal a terceirização de quaisquer atividades, sejam elas meio ou fim da empresa tomadora.
O entendimento foi consolidado no julgamento da ADPF 324, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. O advogado que representou o Banco Cifra no caso, Rodrigo Ferraz dos Passos, sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, explica que o TRT-1 considerou ilícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim do banco, sem considerar a aplicabilidade da Resolução BACEN 3110/2003, que expressamente autorizava esta contratação.
“O TRT violou a Súmula Vinculante 10 e a cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição), pois o órgão fracionário do Tribunal afastou indevidamente a incidência de Lei ou Ato Normativo”, afirma.”
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Fonte: ConJur
Data original da publicação: 20/07/2020