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Empresa pública pode demitir concursado sem justa causa, diz Alexandre de Moraes

Por Tiago Angelo | Conjur Empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das companhias privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Por esse motivo, não contrariam a Constituição quando promovem a demissão imotivada de empregado admitido em concurso público. Segundo Alexandre, Constituição é clara sobre empresa pública se …

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