Por Tiago Angelo | Conjur Empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das companhias privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Por esse motivo, não contrariam a Constituição quando promovem a demissão imotivada de empregado admitido em concurso público. Segundo Alexandre, Constituição é clara sobre empresa pública se …
Leia Mais »
ABET Associação Brasileira de Estudos do Trabalho