Uberização: STF discute vínculo entre motoristas e plataformas em audiência pública

Por Brasil de Fato
Data original de publicação: 09/12/2024

Tribunal terá de tomar decisão de repercussão geral sobre o assunto e vai ouvir 58 convidados nesta segunda e terça

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, entre esta segunda (9) e terça-feira (10), uma audiência pública convocada pelo ministro Edson Fachin para discutir os direitos e deveres nas relações entre motoristas e empresas de plataformas digitais, como Uber e iFood. Fachin é o relator do Recurso Extraordinário (RE 1446336) apresentado pela Uber, que questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecendo vínculo empregatício entre a empresa e um motorista.

A tese a ser definida terá repercussão geral e será decisiva para cerca de 10 mil processos similares em tramitação no Brasil. Participaram do debate 58 entidades, incluindo sindicatos, empresas, o Ministério Público do Trabalho e outras organizações.

A audiência se divide em três sessões e aborda temas como o impacto financeiro do reconhecimento do vínculo empregatício e o regime ideal para regulamentar essas relações. Fachin orientou a discussão com 12 perguntas, buscando elucidar aspectos como a carga horária média dos motoristas e eventuais estudos sobre o adoecimento relacionado à atividade.

Dados de outros países também devem ser discutidos, visando compreender abordagens legais e direitos reconhecidos aos trabalhadores de plataformas digitais no exterior. Essa troca de informações entre diferentes perspectivas pretende auxiliar o STF a tomar uma decisão bem fundamentada.

STF versus Justiça do Trabalho

O pano de fundo da audiência pública e da decisão a ser tomada pelo Supremo dá conta de um cenário desfavorável para as trabalhadoras e trabalhadores de plataformas no Brasil.

Nos últimos meses, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisões sobre a competência da Justiça do Trabalho, de modo geral, anulando decisões envolvendo trabalhadores motoristas, trabalhadores por aplicativo, advogados e médicos trabalhadores e servidores públicos celetistas – com contrato de trabalho regido pela CLT.

Em novembro de 2023, por exemplo, o ministro Cristiano Zanin anulou uma decisão da 6ª Turma do TST que confirmava o vínculo entre um entregador e a empresa Rappi. Segundo Zanin, “a Justiça do Trabalho desconsiderou aspectos” que “consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”. 

De forma similar, em maio do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) que tinha reconhecido vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda. 

“Chama a atenção o aumento de decisões monocráticas em questões trabalhistas no STF. Um ministro do STF anula uma decisão do TST”, ressaltou Valeir Ertle, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), ao Brasil de Fato. “De 371 decisões monocráticas do STF no âmbito trabalhista em 2017, foram 2.030 em 2019 e 3.030 em 2024”, destaca o sindicalista.  

A Suprema Corte também considerou lícita a terceirização em qualquer tipo de atividade produtiva, legitimou a escala de trabalho de 12×36 – quando a pessoa trabalha 12h seguidas e descansa nas 36 seguintes – e considerou constitucional a reforma trabalhista aprovada em 2017, sob o governo de Michel Temer. 

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