Valorização do Salário Mínimo como instrumento de inclusão social e diminuição das desigualdades de gênero
Por Cristina Pereira Vieceli|DMT
“No dia 09 de outubro o plenário do Congresso Nacional aprovou o salário mínimo de 2020: R$1.040,00. O mínimo atualmente vigente é R$998,00, um aumento de 4,02%, que equivale à variação da inflação prevista para este ano. Ou seja, os trabalhadores não terão ganhos reais1, conforme previa a Lei de Valorização do Salário Mínimo, em vigor até final de 2019. Com o fim da lei, a classe trabalhadora perde um importante instrumento de ampliação da renda e redução das desigualdades que beneficia principalmente aos trabalhadores que estão na base da pirâmide salarial, em que se encontram as mulheres. Além disso, a não valorização do salário mínimo tende a aprofundar as desigualdades sociais do país, e retirar parcela da população do mercado consumidor.
Desde que entrou em vigor, a Lei de Valorização do Salário Mínimo foi um dos principais instrumentos de diminuição da desigualdade social, da pobreza, inibição da rotatividade, inclusão da população no mercado consumidor, diminuição das desigualdades estruturais no mercado de trabalho, tais como de gênero e raça2. Com a política, o salário mínimo acumulou, desde maio de 2004, aumento real de 74,33%. Toda a classe trabalhadora se beneficia com a valorização do salário mínimo, já que ele serve como base de remuneração para todas as categorias. Além disso, em torno de 48 milhões de pessoas no Brasil tem rendimentos referenciados ao salário, dessas, segundo Dieese (2019)3, a maior parte são beneficiárias do INSS (48,5%), empregados (25,4%), trabalhadores por conta própria (17,9%), trabalhadores domésticos (7,9%) e empregadores (0,4%).
As principais beneficiadas pela valorização do mínimo são as camadas da população que se encontram na base da pirâmide salarial, como é o caso das mulheres, em especial as negras. A exemplo disso, em 2018, 40,6% das mulheres em trabalhos formais recebiam até 1,5 salários mínimos, dentre os homens a participação nesta faixa salarial era de 28,8%. Apesar das desigualdades salariais de gênero permanecerem bastante elevadas, houve, entre os anos de 2008 a 2018, um crescimento importante da remuneração relativa feminina, já que essa se encontra na base da pirâmide salarial. Em 2008, a remuneração média das mulheres em trabalhos formais correspondia a 82% da remuneração masculina, esse percentual passou para 86% em 2018. No período, a remuneração média masculina cresceu 108% enquanto entre as mulheres a elevação foi de 117%.”
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Fonte: DMT
Data original de publicação: 23/10/2019