Violações trabalhistas relacionadas à Covid-19 motivam 38% das denúncias ao MPT em 2020
Por Ministério Público do Trabalho
“Das 93.707 denúncias recebidas este ano, 36.010 eram decorrentes dos impactos da pandemia no mundo do trabalho
Desde o início da pandemia, a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) tem se tornado ainda mais relevante para garantir os direitos e a proteção de trabalhadores e de trabalhadoras no país. Com isso, as violações trabalhistas relacionadas à Covid-19 motivaram 38% do total das denúncias recebidas pelo órgão em 2020.
Das 93.707 denúncias, 36.010 eram decorrentes dos impactos do novo coronavírus no mundo do trabalho, uma média de quase 100 denúncias por dia relativas ao tema. No mesmo período, foram abertos mais de 22 mil inquéritos civis para apurar irregularidades trabalhistas, dos quais 9.810 (44%) eram sobre Covid.
O ano também bateu recorde em recomendações expedidas pela instituição: foram 21.098 documentos do tipo em 2020, número que corresponde a mais de nove vezes o total de recomendações de 2019, que chegou a 2.861. A maior parte (63%) dessa soma de 2020 tinha como foco a pandemia, com medidas de prevenção e combate à doença voltadas a diferentes categorias profissionais, nas 13.482 recomendações enviadas aos empregadores.
O assunto motivou ainda 153.403 despachos proferidos pelos procuradores e pelas procuradoras Trabalho em todo o país e a expedição de 195.857 notificações, ofícios e requisições. Esta atuação relacionada à Covid-19 resultou também em 353 termos de ajustamento de conduta firmados e 407 ações civis públicas ajuizadas.
Para combater e prevenir a disseminação do novo coronavírus entre trabalhadores, o MPT emitiu diversas notas técnicas voltadas ao trabalho de professores, ao home office, aos serviços domésticos, aos profissionais de saúde, entre outros.
Com base nestas notas técnicas, foram ajuizadas ações para garantir direitos e firmados acordos com empregadores, a exemplo do acordo firmado com o aplicativo de entrega Rappi, que recentemente se comprometeu a adotar uma série de medidas destinadas à proteção dos entregadores contra a Covid-19, além de assistência financeira àqueles diagnosticados ou que apresentarem atestado que comprove a necessidade de isolamento social. (…)”
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Fonte: Ministério Público do Trabalho
Data original da publicação: 30/12/2020