Zanin suspende julgamento sobre a validade do contrato intermitente
Até a interrupção do julgamento, o placar estava em 5 x 2 pela constitucionalidade do modelo de trabalho
Por Adriana Aguiar | Jota Info
Data original de publicação: 12/09/2024
Um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade do chamado trabalho intermitente, que acontecia no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Por ora, o placar nas ADI 5.826, ADI 5.829 e ADI 6.158 está cinco votos a dois pela validade dessa modalidade de trabalho.
O contrato intermitente, criado pela Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), permite a contratação de trabalhadores sem horário fixo, ganhando pelas horas trabalhadas.
O relator, ministro Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada), votaram pela inconstitucionalidade. Já os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes pela constitucionalidade. Zanin então pediu vista.
As ações foram propostas pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados do Petróleo (Fenepospetro), Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). As entidades alegam que os artigos 443 e 452 A da Lei 13.467, de 2017, são inconstitucionais porque o trabalhador nem sempre receberá um salário mínimo mensal e com isso ocorreria a precarização da relação de emprego.
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