Por: DIEESE
PEC 12/26 tenta recriar trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente entrou em vigor em novembro de 2017, em conjunto com dezenas de outras medidas implementadas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Nessa modalidade, também conhecida como contrato de zero hora, o trabalhador fica à disposição do empregador, aguardando, sem remuneração, ser chamado para o trabalho. Enquanto não for convocado, não recebe. E, quando convocado para executar algum serviço, a renda que recebe é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
Publicado em 08/09/26
ABET Associação Brasileira de Estudos do Trabalho