Recrutamento por máquina, exclusão por viés: a nova face da discriminação no trabalho

Por: Amanda Tirapelli | DMT em Debate


FonteRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 68, 2026, p. 143-157.

Resumo: o artigo analisa a discriminação algorítmica nos processos de recrutamento e seleção, diante da plataformização do mercado de trabalho e da incorporação de inteligência artificial na gestão de recursos humanos. Argumenta-se que ferramentas como ATS, entrevistas automatizadas e avaliações preditivas não eliminam práticas discriminatórias, mas as reconfiguram de forma estatística e opaca. Com base em revisão bibliográfica, jurisprudencial e estudo de caso, apoiado em Foucault, Zuboff e Floridi, conclui-se que a governança algorítmica do trabalho exige instrumentos técnicos, normativos e institucionais que
assegurem proteção de dados, justiça distributiva e dignidade informacional dos trabalhadores.

Sumário: Introdução | 2. A transformação digital no mercado de trabalho | 3. O uso de algoritmos e ia em processos de recrutamento | 4. Considerações finais

A digitalização dos processos seletivos alterou significativamente a forma como empresas recrutam e selecionam trabalhadores. Sistemas inteligentes, algoritmos de triagem e plataformas de entrevista mediadas por inteligência artificial passaram a ocupar um lugar central na identificação, classificação e avaliação de candidatos. Se, por um lado, tais tecnologias promovem eficiência, redução de custos e aumento de escala na gestão de recursos humanos, por outro lado, introduzem riscos relevantes relacionados à discriminação algorítmica, à opacidade decisória e à violação de direitos fundamentais no âmbito laboral.

A discriminação algorítmica, nesse contexto, consiste na produção de decisões automatizadas que geram desvantagens injustificadas para determinados indivíduos ou grupos, decorrentes de vieses estatísticos, históricos ou estruturais incorporados em modelos de decisão. Essas práticas impactam de forma direta o acesso a oportunidades de emprego e ascensão social, tornando o mercado de trabalho um dos espaços mais sensíveis para o estudo dos impactos sociais e jurídicos da inteligência artificial.

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Amanda Tirapelli é Doutoranda em Direito, área de concentração “Empreendimentos Econômicos, Processualidade e Relações Jurídicas”, pela Universidade de Marília/SP e atua como analista judiciária no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


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Publicado em 14/09/16

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