Nota da CUT – Enfrentamento da calamidade e situação de emergência

“A CALAMIDADE NÃO PODE SER UTILIZADA PELOS EMPREGADORES PARA AFOGAR OS DIREITOS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS”
O Estado do RS vive uma catástrofe sem precedentes em sua história. Grande parte da população e muitas empresas enfrentam um quadro de calamidade, exigindo que as relações de trabalho sejam reguladas com equilíbrio e protejam os mais vulneráveis. Há milhares de trabalhadores desabrigados ou ilhados e sabemos que muitos empregadores estão em situação terrível, com seus estabelecimentos inundados, estoques destruídos e negócios paralisados. Somos absolutamente favoráveis que as partes regulem as relações de trabalho para manter negócios, empregos e vidas.
As entidades sindicais CUTistas em todo o estado do Rio Grande do Sul mesmo em situação de extrema dificuldade e escassez de recursos estão empenhadas no socorro imediato e na defesa dos direitos. O nosso lugar é ao lado da classe trabalhadoras, defendendo de forma rigorosa a vida, os direitos e relações de trabalho democráticas.
Durante a pandemia o governo Bolsonaro editou medidas, a exemplo da Lei 14.437 de 15 de agosto de 2022, que acabaram servindo para retirar direitos e rebaixar salários. Essa legislação é inapropriada e não pode servir de parâmetro para os trabalhadores gaúchos que estão enfrentando o maior evento climático extremo da história recente. Na pandemia a CUT denunciou a aplicação da Lei 14.437 por seu caráter flexibilizatório de direitos e pela tentativa de cancelar a representação sindical nas negociações.
A situação decorrente das grandes enchentes no Rio Grande do Sul é completamente diferente. Atinge regiões, cidades, bairros e grupos sociais de forma muito desigual e cria necessidades de atendimento, apoio e socorro muito diferentes e muito maiores que na recente pandemia.
A CUT/RS, frente a informação de diversos sindicatos de que algumas entidades patronais e empresas estão buscando estabelecer medidas trabalhistas “emergenciais” com base na Lei 14.437, repassa agora um conjunto de orientação para nossas entidades.
a) Empregos devem ser preservados. É inaceitável que trabalhadores sejam demitidos neste momento mais traumático da vida dos trabalhadores gaúchos;
b) A Lei 14.437 não é autoaplicável, por isso, é necessário e urgente um Ato do Ministério do Trabalho que mitigue as consequências da calamidade aos trabalhadores.
c) Participação da entidades sindicais nos acordos coletivos relativos a calamidade e os acordos devem ter o cuidado de resguardar a possibilidade da edição de normas mais benéficas aos trabalhadores;
d) A imposição pelas empresas da antecipação de 100% das férias coletivas ou individuais não é aceitável;
e) Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, que não possuem condições de acessar seus locais de trabalho não podem ser penalizados com descontos em seus vencimentos ou qualquer tipo de punição;
f) Manutenção da ultratividade das convenções coletivas;
g) Abono de 10 dias para trabalhadores que foram atingidos com a calamidade;
h) Muitas categorias estão em processos de negociação coletiva neste mês de maio. Alertamos que não podemos aceitar que a calamidade seja utilizada nas mesas de negociação para cancelar reajustes salariais e rebaixar direitos.
PROPOSTAS PARA PÚBLICAS EMERGENCIAIS DE ENFRENTAMENTO DA CALAMIDADE
a) Garantia de participação da representação das entidades sindicais nos espaços de construção e definição de políticas públicas dirigidas aos trabalhadores e trabalhadoras empregados;
b) Garantias de instrumentos e controle social dos recursos destinados ao enfrentamento da calamidade e situação de emergência;
c) Liberação do FGTS sem limites para os trabalhadores que tiveram suas propriedades e bens destruídos;
d) Linhas de crédito facilitado para empresas atingidas pelas enchentes desde que apresente contrapartida de manutenção dos empregos;
e) Lançamento de um programa de auxílio emergencial para complementação de renda em casos de redução salarial;
f) Suspensão do desconto previdenciário dos servidores públicos dos três níveis;
g) Liberação de crédito a fundo perdido para MEIs, pequenas empresas e medias empresas, priorizando empresas que atuaram com responsabilidade social durante a calamidade, supervisionado pelas entidades sindicais.
h) Crédito facilitado e a fundo perdido para reconstrução produtiva da agricultura familiar;
i) Suspensão imediata da cobrança de dívidas de operação de crédito rural e renegociação das dívidas dos pequenos agricultores familiares e camponeses;
j) Plano de construção de moradias, a exemplo do que vários sindicatos já realizam com as cooperativas habitacionais (nossa casa nossa vida);
k) Linha de crédito a fundo perdido para aquisição de móveis, linha branca, material de cozinha e cama para trabalhadores que foram atingidos pelas enchentes e que tiveram suas moradias inundadas e seus bens destruídos;
l) Linha de crédito a fundo perdido para aquisição de utensílios domésticos para famílias de trabalhadores que tiveram suas habitações inundadas e seus bens destruídos;
m) Frentes de trabalho através de consórcios envolvendo o estado e a iniciativa privada para limpeza e reconstrução das cidades atingidas pelas enchentes.
A CUT/RS está à disposição de todas as entidades sindicais para acompanhar e ajudar nas negociações coletivas e está elaborando propostas para serem levadas ao debate das categorias. Vamos encaminhar, também, propostas ao Ministério do Trabalho e Emprego para regulamentar a legislação levando em conta as diferenças entre a pandemia e esta tragédia atualmente em andamento.
Nas próximas horas, a CUT/RS acompanhada de nossas assessorias jurídicas, convocará reuniões específicas por segmento mais diretamente afetados para unificarmos os nossos posicionamento e ações. Direção Executiva da CUT/RS Porto Alegre, 10 de maio de 2024
Data original de publicação: 10/05/2024