Países decidem criar convenção por direitos de trabalhadores de aplicativo

Fonte: Danilo Verpa/Folhapress


Entregadores de aplicativos em manifestação na avenida Paulista, em São Paulo



Por Jamil Chade | UOL



Após dias de um intenso debate e articulações diplomáticas, governos decidiram criar uma convenção internacional para garantir direitos de trabalhadores de plataformas digitais. O processo será concluído em 2026 e procura reverter a precarização de trabalho de entregadores e funcionários de empresas que existem apenas de modo virtual.

As normas vão beneficiar milhões de entregadores de comida, motoristas e dezenas de outros segmentos que passaram a existir graças às plataformas de serviços que surgiram com as novas tecnologias de comunicação.

Brasil, África do Sul, a União Europeia, Reino Unido e outros governos eram favoráveis à proposta da criação de uma convenção internacional na OIT. Mas o governo de Donald Trump tentou impedir que o processo fosse aprovado. Os EUA lideraram um bloco que insistia que uma convenção teria um impacto negativo para a inovação tecnológica.


A Casa Branca queria apenas que o organismo internacional fizesse uma “recomendação” não vinculante para que governos estipulassem normas básicas aos trabalhadores. Apoiavam os americanos países como China, Japão, Índia e Suíça.

Durante os debates na OIT, empregadores e trabalhadores também estiveram em lados opostos. Os sindicatos, liderados pela britânica Amanda Brown, insistiram sobre a necessidade de um marco regulatório robusto diante da crescente precarização. “Os trabalhadores não querem frear a inovação, mas garantir trabalho decente no mundo todo”, afirmou Brown.


O governo brasileiro também atuou para garantir a aprovação da proposta. O país foi representado pela chefe da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais do Ministério do Trabalho e Emprego, Maíra Lacerda, e pelo ex-ministro Gilberto Carvalho.

O impasse apenas foi resolvido com uma votação na sede da OIT, em Genebra, nesta quarta-feira. Por 66 votos contra 18, vingou a proposta de que haja uma convenção internacional vinculante a todos os governos, e não apenas uma recomendação.


O voto foi seguido por aplausos efusivos por parte das delegações. “Este é um momento histórico para a classe trabalhadora. Os trabalhadores junto ao governo brasileiro, à União Europeia, aos países africanos e do Caribe derrotaram as plataformas digitais, capitaneadas pelos EUA e a China. Teremos uma Convenção Internacional do Trabalho para os trabalhadores em aplicativos.”, comemorou Antonio Neto, membro da comissão dos trabalhadores na Comissão e presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros).

Agora, a OIT irá criar uma convenção internacional sobre normas de trabalho para a economia das plataformas. Fica estabelecido, por exemplo, a existência de um “trabalhador de plataformas digitais”.


Os direitos básicos irão valer para “todas as plataformas de trabalho digital” e “todos os trabalhadores de plataformas digitais”.

Em sua recomendação, a OIT pede que países garantam aos trabalhadores de plataformas digitais os direitos fundamentais no trabalho, incluindo:

Liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;

A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;

A abolição efetiva do trabalho infantil;

A eliminação da discriminação com relação a emprego e ocupação;

Um ambiente de trabalho seguro e saudável.


Cada país deve exigir que os locais de trabalho digitais tomem as devidas providências para a prevenção de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e outros danos à saúde decorrentes.

Os governos ainda devem exigir que as plataformas tomem medidas para garantir que os trabalhadores em plataformas digitais desfrutem de proteção de seguridade social não menos favorável do que a aplicada a outros trabalhadores em uma situação comparável.

Cada governo deve exigir que as plataformas de trabalho digital garantam que:

  • Os trabalhadores de plataformas digitais recebam informações e treinamento sobre segurança e saúde ocupacional;
  • Os equipamentos usados para o trabalho em plataformas de trabalho digital, na medida do razoável e praticável, não apresentem nenhum perigo à segurança e à saúde dos trabalhadores da plataforma digital;
  • Os trabalhadores das plataformas digitais recebam roupas e equipamentos de proteção individual adequados para evitar, quando necessário e na medida do razoável e praticável, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e outros riscos à saúde.
  • Os governos devem garantir que os trabalhadores de plataformas digitais em uma relação de emprego desfrutem da proteção a que têm direito.


Fica ainda recomendado que países devem tomar medidas para garantir que a remuneração a ser paga aos trabalhadores de plataformas digitais seja adequada, em moeda corrente e de forma integral.


Confira a matéria original clicando aqui


Data original de publicação: 04 de Junho de 2025

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Translate »