Por Redação | Migalhas Para o colegiado, mesmo se tratando de trabalho externo, é obrigação da empregadora fornecer local apropriado para as necessidades fisiológicas de seus funcionários. Empresa que não disponibilizava instalações sanitárias indenizará, em R$ 10 mil, trabalhador que realizava poda de árvores e roça de calçadas. A decisão é da 6ª turma do TST que entendeu como ato …
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