Por Gabriela Coelho “Para a caracterização da relação de emprego, é necessário demonstrar a prestação de serviços com pessoalidade sob dependência do empregador e mediante salário. Assim entendeu a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao reconhecer o vínculo empregatício de um motorista da Uber. O acórdão é do dia 17/7. Prevaleceu entendimento da juíza convocada Ana Maria Espi …
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