TD 2769 – Acesso à justiça do trabalho: Antes e depois da reforma trabalhista
Por Alexandre dos Santos Cunha, Paulo Eduardo Alves da Silva, Adriana Avelar Alves, Carla Rodrigue Costa de Araújo, Danielle Zoega Rosim, Ana Flavia Lopes de Moraes Toller, Gustavo Lima de Paula e Victor Dantas de Maio Martinez| Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Por meio da Lei Federal nº 13.467, de 13 de julho de 2017, o Congresso Nacional alterou uma série de dispositivos da legislação trabalhista brasileira. Muitas das alterações foram justificadas pela necessidade de resolver questões de insegurança jurídica geradoras de litigiosidade excessiva. No mesmo sentido, outras alterações foram endereçadas às regras procedimentais de resolução judicial de conflitos trabalhistas, destinadas a reduzir uma suposta litigiosidade oportunista de parte dos trabalhadores. Imediatamente após a reforma, registrou-se uma queda significativa na demanda por direitos trabalhistas perante os tribunais. Comparando as características das demandas apresentadas aos tribunais posteriormente à reforma com aquelas da demanda anterior, depositadas no Banco Nacional de Autos Findos de Ações Trabalhistas, representativo das ações judiciais trabalhistas findas em 2012, este Texto para Discussão pretende compreender as diferenças existentes entre a demanda anterior e a posterior à reforma, investigando se esta pode ser explicada pelo advento da reforma ou não.
Palavras-chave: jurisdição trabalhista; reforma trabalhista; acesso à justiça.
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Fonte: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Data original de publicação: 06/2022