Documentos mostram que 99 mentiu sobre valor repassado a motoristas

Foto: Unsplash

Por Paulo Victor Ribeiro | The Intercept Brasil

“Na manhã de 23 de novembro, o plenário da Câmara Municipal de São Paulo estava cheio. A CPI dos Aplicativos de Transporte reunia, pela primeira vez, diferentes lideranças dos trabalhadores da economia digital para discutir as relações de trabalho a que são submetidos. Foi ali que, sob compromisso de dizer apenas a verdade, Gerson Ferreira, motorista de aplicativo, acusou a 99 de taxar os motoristas de maneira abusiva. Segundo ele, existem corridas em que a empresa fica com mais de 50% do valor total pago pelo cliente.

As taxas da 99 partem de uma tabela fixa de repasse mínimo, que varia de acordo com o tempo e a quilometragem, e podem corresponder a diferentes porcentagens no preço final pago pelo passageiro ao motorista. Os vereadores queriam saber qual é essa porcentagem abocanhada pela 99 no valor das corridas – número nunca divulgado publicamente.

Diogo Santos, diretor de políticas públicas da empresa, afirmou aos vereadores que as tarifas cobradas do motorista variam entre 10% e 40%, com valor médio de 14%. O questionamento foi repetido diversas vezes pelos parlamentares. O executivo confirmou os valores. Segundo ele, em uma corrida de R$ 10, por exemplo, a empresa ficaria, em média, com R$ 1,40 – podendo chegar, no máximo, até R$ 4.

Mas era mentira. Prints de corridas enviados por motoristas, apresentados pelo vereador Marlon Luz, do Patriota e cedidos ao Intercept, mostram que existem casos em que a taxa cobrada pela 99 supera o patamar de 60%. Com os 40% restantes, o motorista deve pagar a gasolina utilizada, a depreciação do seu veículo e, se der, ter algum lucro. Em um dos casos apresentados, em uma corrida de R$ 15,06, o motorista ficou com R$ 6,65 – valor que, em São Paulo, mal paga um litro de gasolina. A diferença de 61,4% foi para os cofres da companhia. Outras duas imagens mostram a cobrança de tarifas de 56% e 41%.


Segundo a 99, taxas são definidas por uma ‘equação’: trânsito, chuva e demanda interferem no repasse final

Diferente de Ferreira, Santos chegou à penúltima sessão da CPI em 2021 protegido por um habeas corpus. A manobra mudou sua posição de testemunha para investigado – assim, garantiu seu direito ao silêncio. A 99 pediu sigilo sobre a decisão, mas a juíza recusou o pedido. “Quem não deve, não teme. E ninguém teme mais do que esses aplicativos”, criticou o relator Camilo Cristófaro, do PSB, que chamou a empresa de “covarde” antes de deixar a mesa diretora.

Santos reconheceu que “estamos vivendo hoje um desafio ainda maior para muitas pessoas, para o motorista em particular, por causa do preço da gasolina”, mas não explicou os casos de repasse menores do que o prometido. “Não vejo que seria de nenhum interesse, na empresa, ter qualquer tipo de tarifa acima do que eu comentei”, ele finalizou. O diretor garantiu desconhecer o caso específico – mesmo a cobrança não sendo incomum.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a 99 afirmou que os “supostos fatos” apresentados na CPI “serão esclarecidos à Comissão, por escrito, dentro do prazo estabelecido”. Questionada sobre como as taxas cobradas são calculadas, a empresa afirmou que existe uma “equação que envolve demanda e oferta, podendo ter o seu valor final afetado por variantes como excesso de trânsito, chuva ou aumento de pedidos de carros por app”. A empresa também reafirmou que a taxa média praticada é 14%, e a máxima, 40%.

Sobre o habeas corpus, a 99 afirmou que o instrumento teve a “única finalidade de preservar direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal” durante o depoimento.

O comportamento da 99 se assemelha ao da Uber, também no foco da investigação da CPI municipal. Na semana anterior, a empresa também havia usado uma liminar judicial para garantir seu direito ao silêncio. A CPI foi instaurada no município de São Paulo para entender se as empresas cometeram evasão fiscal ao levar suas sedes para Osasco, município vizinho da capital, e as relações de trabalho que mantêm veladamente com os motoristas e entregadores. Uber e 99 foram as duas primeiras empresas ouvidas.

Sessão de constrangimento

Um dos questionamentos levantados pelos parlamentares, por exemplo, era o número de crimes sexuais ocorridos dentro de carros de aplicativos. Em 2018, uma reportagem do Intercept revelou que 46 crimes do tipo em veículos de transporte foram registrados. Mas os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação junto às secretarias de segurança estaduais. As empresas se recusaram a fornecer os números.

Os vereadores se mostravam preocupados, também, com a falta de segurança em relação aos próprios motoristas – que também podem ser vítimas de crimes. Com uma hora e quarenta minutos de sessão, o vereador Marlon Luz, conhecido por seu canal no YouTube focado em motoristas de aplicativo, perguntou à 99 sobre o cadastro de passageiros.

“É possível fazer cadastros fake de passageiros?”, ele quis saber. “Existe algum tipo de verificação da 99?”, continuou.

“Tem todo um protocolo para cadastro de passageiros”, respondeu prontamente Santos. “A empresa faz hoje uma checagem, em alguns casos específicos, tanto de CPF quanto de cartão bancário”. Depois de verificado, o perfil passaria a exibir um selo de CPF e cartão verificados – o que transmite mais segurança aos motoristas da plataforma.

Um print cedido por um motorista, no entanto, mostrou que a realidade não é bem assim. O registro mostrava uma viagem que se iniciaria e encerraria na zona sul da cidade. O nome do passageiro? “iltonpagachupapau”. Questionado sobre a veracidade do nome, Santos respondeu que “precisaria avaliar esse caso”.


A 99 afirma que checa a identidade dos passageiros, mas foi isso o que um motorista viu ao aceitar uma corrida.

Nós fizemos o teste. Em meu perfil pessoal de passageiro na plataforma, que possuo há anos e que tem cartões de crédito registrados, mudei meu nome. Se hoje um motorista aceitasse uma corrida minha, deveria procurar pelo “Apoieo InterceptBrasil”. Não existe, aparentemente, nenhum filtro para nome na plataforma. É possível usar um xingamento, uma ameaça e até um link. Além de, claro, o nome de qualquer outra pessoa.

Segundo a 99, é permitida a alteração do nome social na plataforma. A empresa afirma que todos os perfis são validados com CPF ou cartão de crédito, documentação checada no momento do cadastro”.

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Fonte: The Intercept Brasil

Data original de publicação: 22/12/2021

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