Prevent Senior é processada por assédio moral, irregularidades no meio ambiente de trabalho e violações contra a saúde pública

Fonte: Prevent Senior

Por MPT SP

São Paulo – Na segunda-feira (5), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP) entraram com uma ação civil pública (ACP) conjunta contra a Prevent Senior pedindo o pagamento de indenização por dano moral e social coletivo na Justiça do Trabalho por assédio moral e irregularidades no meio ambiente de trabalho, pesquisa com seres humanos sem autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e violações à autonomia médica, à saúde pública e aos direitos dos pacientes e consumidores do plano de saúde.

Na ação há pedido de tutela de urgência e, no mérito, foram requeridos 34 pedidos relativos a assédio moral e irregularidades no meio ambiente de trabalho, incluindo a proibição de atos de assédio moral, como a exposição dos trabalhadores a situações abusivas, humilhantes e constrangedoras, a obrigação de não interferir na autonomia médica e de resguardar a disposição do art. 20 do Código de Ética Médica, emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), entre outros* , sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100 mil (cem mil reais), por cada obrigação descumprida.

Como pedido definitivo, os órgãos pedem também a condenação dos réus** ao pagamento, a título de compensação pecuniária por dano moral e social coletivo, da quantia mínima de R$ 940 milhões (novecentos e quarenta milhões de reais), reversível em favor de órgãos públicos, entidades, instituições ou projetos que previnam ou recuperem danos sofridos pela coletividade.

Para os MPs, “o dano moral a ser fixado deve considerar a prática de assédio moral organizacional, o descumprimento das medidas de proteção à saúde e segurança do trabalho relativas ao COVID19, a violação da autonomia médica, com a imposição da prescrição de medicamentos sem eficácia comprovada, e a realização de estudo com seres humanos sem a autorização da CONEP”…” A lesão é grave, extensa e reiterada, considerando os trabalhadores, os pacientes, contactantes, que passam de milhões, além do prejuízo à saúde pública e contenção da transmissibilidade do vírus, transformando, ainda, seres humanos em cobaias.”

A investigação que resultou na ação reuniu extensa instrução probatória (provas) como análise de documentos oriundos de CPI Federal, CPI Municipal, inquéritos civis dos três MPs, processos administrativos da Agência Nacional de Saúde, sindicâncias do CREMESP, oitiva em audiências presenciais de quase 60 testemunhas, pesquisa e análise de ações trabalhistas individuais, laudos da Perícia de Medicina do Trabalho do MPT, realização de diligências na empresa, dados da Secretaria de Saúde, dos réus e da Receita Federal.

Entre as provas, comunicados expedidos pela ré mostram o assédio moral sofrido pelos profissionais de saúde, que eram obrigados a prescrever o “Kit COVID” diante de qualquer relato de sintoma gripal, desrespeitando a conduta médica do profissional. A obrigação tornou-se protocolo interno e tinha de ser seguido compulsoriamente, sob pena de “castigos” aos médicos. Essas penas eram variadas e consistiam em perda ou realocação de plantões e até em demissões, nos casos extremos. De acordo com testemunha, “no início da pandemia, os médicos prescreviam o kit COVID, havendo dúvidas acerca de sua eficácia contra a doença. Com o tempo, os profissionais perceberam que eram medicações absolutamente ineficazes ao tratamento da enfermidade. A partir de julho de 2020, sobrevieram estudos sérios e robustos apontando a ineficácia das medicações do kit COVID. Mesmo assim, a Prevent tentou a todo custo convencer os médicos sobre a suposta eficácia desses remédios com a divulgação de estudos de metodologia absolutamente duvidosa e enviesada”.

No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPSP em 2021, a empresa confessou a sua conduta de realizar pesquisas científicas e prescrever o “kit COVID” de forma ilegal. Como os signatários da ACP argumentam: “A realização de pesquisa clínica em seres humanos, com o uso de medicamentos testados e aprovados para o tratamento de outras doenças que não a COVID-19, sem evidências científicas de sua segurança e eficácia para o tratamento de pacientes infectados pelo novo vírus, suscetível de efeitos colaterais importantes que podem implicar risco à vida, mediante práticas de assédio ao seu corpo de médicos e sem aprovação, qualquer controle e acompanhamento pelos órgãos responsáveis, gerou na sociedade brasileira um forte sentimento de desamparo e desproteção, como se qualquer um de nós pudesse se tornar cobaia humana, sem qualquer proteção ou controle”…“Considerando que a pesquisa científica realizada pela PREVENT SENIOR e seus pesquisadores ocorreu de maneira reprovável, com violação de normas éticas, ocasionando danos físicos e psíquicos aos participantes e à sociedade como um todo, impõe-se a necessária reparação”.

Outra prova irrefutável veio da análise de controles de jornada de dias trabalhados por médicos “PJ” e empregados, de janeiro de 2020 a dezembro de 2021 (mais de 27.000 pessoas), fornecidos pela ré, e as informações de testagem para COVID-19 fornecidas pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Os dados foram sobrepostos e permitiu que se chegasse à seguinte constatação: “Ao menos, 2.848 profissionais trabalharam infectados com COVID-19 nos 2 dias seguintes à confirmação de contaminação; ao menos, 3.147 profissionais trabalharam infectados nos sete dias seguintes à confirmação de contaminação; ao menos 3.679 profissionais trabalharam infectados nos 14 dias seguintes à confirmação”. Para o MPT, “trata-se de comprovação documental irrefutável do não afastamento de trabalhadores acometidos com COVID-19, os quais cumpriram jornada presencial e disseminaram o vírus entre outros trabalhadores, pacientes idosos e contactantes”.

Os relatórios da CPI Federal e da CPI Municipal também trouxeram elementos probatórios muito importantes e foram citados expressamente na petição inicial da ACP e nela juntados como prova documental.

Ao final, ficou constatado que as provas colhidas apontam para uma conduta dolosa e deliberada dos réus no sentido de colocar os negócios e interesses econômicos acima da proteção da saúde e da vida de seus trabalhadores, de seus clientes e de milhões de pessoas. “A prova produzida demonstra que a gestão desastrosa da crise decorrente da pandemia de COVID-19 foi ocasionada pelo não cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, bem como da legislação produzida para se lidar com Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin)”.

Os signatários da ação explicam o motivo de atuarem juntos neste caso: “As condutas praticadas pelos réus violaram interesses coletivos e difusos indivisíveis – que interessam a todas as pessoas, como direito à saúde – cuja proteção é de atribuição dos três ramos do MP: proteção do meio ambiente do trabalho (MPT), que integra o meio ambiente em geral (MPE e MPF); proteção da saúde dos consumidores de planos de saúde e estabelecimentos privados de saúde, com impacto na saúde pública, para além das fronteiras do estado de São Paulo (MPE e MPF); realização de estudo (utilização de pessoas como cobaias) sem validação ou aprovação pelo órgão competente – CONEP (MPF)”.

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Fonte: MPT SP
Data original de publicação: 06/02/2024

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