A Espanha regula o trabalho dos entregadores de plataforma: presunção de vínculo de emprego e direito aos sindicatos de acesso ao algoritmo
Por Rodrigo Carelli | TRAB21
“Após chegar acordo com os parceiros sociais, o governo espanhol vai editar decreto-lei em que presume o vínculo de emprego de entregadores por meio de plataformas digitais. Além disso, há a previsão de obrigação doas empresas de informar aos sindicatos os parâmetros, regras e instruções em que os algoritmos se baseiam.
A presunção da existência do vínculo de emprego é reconhecida àqueles que prestem serviços remunerados consistentes na entrega e na distribuição de qualquer produto de consumo ou mercadoria a empregadores que exercem as faculdades empresariais de organização, direção e controle de forma direta, indireta ou implícita, mediante a gestão algorítmica do serviço ou das condições de trabalho por meio de uma plataforma digital.
Assim, a norma espanhola reconhece expressamente o controle por algoritmos, também conhecida como subordinação algorítmica ou por programação.
Também é muito importante o dispositivo que prevê que é prerrogativa dos sindicatos ser informado pela empresa acerca dos parâmetros, regras e instruções em que se baseiam os algoritmos ou sistemas de inteligência artificial que afetam a tomada de decisões que podem incidir nas condições de trabalho, o acesso e a manutenção do emprego, incluída a elaboração de perfis.
Trata-se de importante avanço, apesar de incompleto, pois deixa as demais plataformas de fora (o que foi exigência da Confederação Espanhola das Organizações Empresariais – CEOE) , além de não conceder diretamente acesso ao algoritmo. Entretanto, é um primeiro passo muito importante no sentido de impedir a precarização do trabalho por meio da utilização de plataformas como escudo contra a proteção laboral.
A norma entrará em vigor em três meses.
Aqui está o texto da norma:
Fonte: TRAB21
Data original da publicação: 11/03/2021