Juiz do TRT-15 reconhece vínculo entre Uber e motorista e condena empresa
Por Rafa Santos|ConJur
“Estipular preço por um serviço prestado por um trabalhador, controlar sua jornada de trabalho por algoritmos e GPS e impor punições por supostas falhas configuram vínculo empregatício.
Com esse entendimento, o juiz Bruno da Costa Rodrigues, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, condenou a Uber a pagar R$ 10 mil em danos morais a um trabalhador que acionou a empresa na Justiça.
Ao analisar o caso, o juiz ponderou que a atividade é um serviço de transporte que explora o trabalho humano sem autonomia do trabalhador.”
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Fonte: ConJur
Data original de publicação: 21/10/2019