MP 905: Os ovos quebrados da política econômica
Por Guilherme Guimarães Feliciano e Paulo Douglas Almeida de Moraes| JOTA
“‘Não se faz uma omelete sem quebrar os ovos’, eis a máxima quase maquiavélica que parece compor o Leitmotiv da atual política econômica nacional. Não vamos falar de economia. No campo do direito, porém, a questão é saber (a) se esses ovos podem ser quebrados; e (b) se a receita da omelete atende às regras da casa (inclusive à vista de omeletes anteriormente servidos).
Passados dois anos de vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), os frutos prometidos à altura ainda não foram alcançados: não tivemos recuperação dos empregos (seguimos na casa dos treze milhões de desempregados e houve aumento sensível do trabalho informal e dos contratos precários, como no caso dos trabalhadores intermitentes), não houve segurança jurídica (apenas no STF foram mais de vinte ações diretas de inconstitucionalidade a respeito das “novidades”) e a queda vertiginosa de ações trabalhistas talvez se deva à violação da garantia constitucional de acesso à justiça (o que o STF também dirá, na ADI 5766).
Agora, realizando uma promessa de campanha, o Governo traz ao mundo o ‘contrato de trabalho verde e amarelo’, por força da MP n. 905, do último dia 11 de novembro. E, com ele, traz uma série de outras profundas alterações na legislação trabalhista em vigor.
A bem dizer, inaugura uma segunda reforma trabalhista, sem ao menos termos um diagnóstico claro dos sucessos e malogros daquela primeira. E, nessa vereda, quebra muitos ovos. Alguns, a nosso ver, não poderiam ser quebrados. Mas o Congresso Nacional o dirá. E, depois, o Poder Judiciário brasileiro.”
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Fonte: JOTA
Data original de publicação: 25/11/2019