Livre ou subordinado? Pesquisadores mostram como apps controlam entregador
Por Ricardo Antunes e Vitor Araújo Filgueiras*, especial para o Blog do Sakamoto
“A decisão judicial que determinou o reconhecimento do vínculo de emprego entre entregadores e a Loggi chamou a atenção para um debate que cresce não só no país, mas em todo o mundo. A questão, aliás, não foi criada pela Justiça do Trabalho brasileira, como muitos querem fazer crer. Pelo contrário, está sendo debatida nos Estados Unidos, na Inglaterra, na Espanha e na França – só para citar alguns exemplos de países capitalistas.”
Confira abaixo a opinião completa
Gig-economy, sharing economy, crowdsourcing, on-demand economy, plataformização, uberização, entre outras denominações, a despeito de não designarem exatamente os mesmos processos, se aproximam pela utilização de ferramentas digitais e da internet para gerir a produção e o trabalho. Uma miríade de atividades pode ser efetuada presencialmente (entregas, transporte, limpeza…) ou eletronicamente (por meio do próprio computador, como serviços de engenharia, tradução, entre outras).
É frequente a ideia de que o objetivo das “plataformas” e “apps” seria apenas conectar a demanda de clientes a trabalhadores “provedores” destes serviços. As organizações se apresentam como empresas de tecnologia, operando apenas como intermediárias. “Plataformas” e “aplicativos” criariam ambientes de trabalho mais “atrativos” para quem tem “estilos diferentes de vida”, sem a “rigidez” dos empregos tradicionais. Também é comum a alegação de que esses trabalhos são apenas um meio de conseguir uma renda extra ou um modo alternativo de conseguir dinheiro em seu tempo livre.
A ideia de “expansão das oportunidades” para pequenos negócios é também bastante difundida como uma espécie de neoempreendedorismo.
No vocabulário empresarial, estaria ocorrendo uma “democratização” dos meios de produção (basta ter um computador, carro ou mesmo bicicleta) para a produção “autônoma” de renda, seja como criador, seja como parceiro de uma startup. Agora, mais do que nunca, seu sucesso “só depende de você”. Isso é radicalizado quando as empresas alegam que disponibilizam os “apps” para pessoas que querem ofertar e melhorar “seus negócios”, como se trabalhadores fossem clientes das empresas.
Medidas para controlar entregadores
Por inexistir compromisso formal de continuidade da contratação de serviços, as empresas argumentam que os trabalhadores realizam as atividades apenas quando querem e onde querem. Estaríamos, então, diante uma nova realidade verdadeiramente mais livre e flexível?
A realidade cotidiana faz desvanecer esta mistificação. Isto porque as “plataformas” e “aplicativos” empregam várias medidas explícitas para controlar os trabalhadores, conforme apurado nos “termos de uso”, sentenças, autos de infração, entrevistas, e-mail e celulares que analisamos. Vamos a elas:
1) As plataformas determinam quem pode trabalhar para elas. Se elas são mais ou menos exigentes na admissão, isso não muda o fato de que são elas que decidem de acordo com suas conveniências (estratégicas).
2) Elas delimitam o que será feito, seja uma entrega, um deslocamento, uma tradução. Os trabalhadores não podem prestar serviços não contemplados pelas “plataformas” e “aplicativos”.
3) Elas definem que trabalhador realizará cada serviço e não permitem captação de clientes. Ou seja, as empresam contratam (ou não) o serviço de cada trabalhador (as notas dos clientes são apenas um instrumento para uma decisão de alocação que é da empresa).
4) Elas impõem como as atividades serão efetuadas. Isso ocorre nos mínimos detalhes, do trajeto ao comportamento dos trabalhadores frente aos clientes.
5) Elas determinam o prazo para a execução do serviço, seja as entregas, o prazo das traduções etc.
6) Elas estabelecem de modo unilateral os valores a serem recebidos. Essa é uma variável chave, porque os pagamentos são manipulados para dirigir o comportamento dos trabalhadores. Aqui entram os algoritmos – que nada mais são do que programas, comandados pelas corporações globais, para processar grande volume de informações (tempo, lugar, qualidade) que permitam direcionar a força de trabalho segundo a demanda em todos os seus momentos. Há uma espécie de “leilão invertido” que coloca todos os trabalhadores em concorrência permanente, a cada novo trabalho a ser executado. Criam-se “mercados de trabalho” no interior de cada empresa, visando ao enfraquecimento do poder de barganha dos próprios trabalhadores.
A baixa remuneração é um mecanismo para a imposição de longas jornadas, pois, além de sobreviverem, os trabalhadores arcam com os custos. Quanto menor a tarifa paga, mais horas de trabalho serão necessárias. Não bastasse a instabilidade das tarifas, as empresas usam “promoções” para tornar os rendimentos ainda mais incertos. Nos casos dos entregadores, constatamos que é frequente que mais de 50% dos pagamentos sejam provenientes das metas cumpridas e das gorjetas percebidas.
7) Empresas determinam como trabalhadores devem se comunicar com suas gerências – por exemplo, vedam aos entregadores usar redes sociais, ou quaisquer meios não estipulados por elas.
8) Elas pressionam os trabalhadores a não negarem serviços. O trabalhador poderá ser desativado se tiver uma taxa de aceitação de corridas menor do que a “taxa de referência”.
9) Elas pressionam por trabalho por mais tempo com o uso de incentivos, como as chamadas promoções, que atuam como metas com horários a serem cumpridos, para incitar trabalhadores a ficar à disposição para entregas mais tempo.
10) Elas usam o “bloqueio” para ameaçar os trabalhadores, que ficam sem exercer sua atividade por tempo determinado, por inúmeras razões arbitrárias e sempre definidas pelas plataformas.
11) Elas utilizam a dispensa a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa, sem qualquer espécie de aviso, como mecanismo de coerção e disciplinamento do trabalho.
Todas essas medidas de controle estão associadas à completa inexistência de renda ou outra garantia aos trabalhadores. Assim, as empresas os mantêm completamente instáveis, sem nenhuma segurança, utilizando estes elementos como estratégia cotidiana de gestão, pois os “prestadores de serviços” tendem a se esforçar ao máximo para atenuar sua condição altamente precarizada.
Flexibilidade só para empresas
Desse modo, para as empresas há ampla flexibilidade, mas para os trabalhadores a flexibilidade é apenas aparente, porque na prática são obrigados a trabalhar mais e exatamente como a empresa “indica”. A despeito de não gozar da flexibilidade aludida pelas empresas, trabalhadores (e instituições) muitas vezes são fortemente influenciados por esse discurso, introjetando-o e interiorizando-o em suas práticas. E a tecnologia digital entra nesse cenário para aperfeiçoar esse controle e mesmo sujeição, uma vez que as plataformas, com seus algoritmos, têm a radiografia permanente sobre como atuam os trabalhadores.
No final das contas, os trabalhadores das “plataformas digitais” são menos livres e tendem a ser, com frequência, mais submetidos ao capital do que assalariados reconhecidos com tal. Isso porque eles sofrem uma dupla coerção para se subjugar. Além coerção tradicional do mercado de trabalho (o “direito de viver”), que é a ameaça de dispensa comum a qualquer empregado, eles também sofrem uma coerção interna, pois mesmo com contrato, estão sob permanente ameaça de não ter renda ou pagamento.
Esse rigoroso monitoramento e controle das empresas obriga os trabalhadores a uma labuta exaustiva e com baixíssima remuneração. Nas atividades de entrega com bicicletas, por exemplo, o relatório da Aliança Bike sobres os ciclistas, realizado em junho de 2019, com 270 entregadores, indica que 57% trabalham todos os dias (de segunda a domingo) e 55% trabalham dez ou mais horas por dia (apenas 25% trabalham menos que oito horas diárias). São resultados muito parecidos com os obtidos em pesquisa que realizamos em Salvador (com 26 entregadores), em que a jornada média diária foi de 10 horas e 23 minutos por dia, 6 dias na semana.
Ao contrário do propalado pelas empresas, a maioria dos trabalhadores não têm vínculos apenas pontuais com essas empresas para uma renda extra. Há uma tendência à subsunção permanente do trabalho (não apenas durante a jornada), já que trabalhadores passam a moldar sua vida toda à demanda – ou possibilidades de encontrá-la – por seus “serviços”.
Sobra pouco no final
A compressão dos rendimentos é dramática, como ilustra o print de tela acima, em que o entregador trabalhou sete dias seguidos, ficou on-line por mais de 61 horas, e recebeu apenas R$ 212,00. Em São Paulo, trabalhando 9 horas e 24 minutos por dia, os entregadores ganham R$ 936,00 por mês (Aliança Bike, 2019), o que implica que em uma jornada legal de 44 horas eles receberiam R$762,66 por mês. Em Salvador, um entregador recebe, em média, R$ 1100,00 por mês, mas numa jornada de 44 horas conseguiriam apenas R$ 780,64 mensais. Em ambos os casos, a renda média da jornada regular é muito inferior ao salário mínimo. Enquanto isso, um ciclista com carteira ganhava, em média, R$ 1.277,23,
em 2018 (sem contar 13º, FGTS, abono do PIS e todos os direitos sem natureza salarial).
Em Nova York, 85% dos motoristas de transporte de passageiros ganhavam abaixo do mínimo por hora, em 2017, e 60% trabalhavam em tempo integral (17% mais de 50 horas por semana). No Brasil, o rendimento médio do setor de transporte de passageiros (em que predomina o trabalho “autônomo”), na média móvel de setembro de 2019, (PNAD/IBGE) é de R$ 1876,00 e tem caído justamente após a expansão do Uber – chegou a ultrapassar R$ 2.050,00 em 2014. Motoristas com carteira, em 2018, tiveram média salarial de R$ 2.137,00 (sem contar demais direitos).
Segundo relatório da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, em 2018, os acidentes fatais com motociclistas aumentaram 18% (360 no total), sendo a primeira vez que eles ultrapassaram os pedestres. Além dos acidentes, os trabalhadores estão expostos à violência. Ao menos, 16 motoristas do Uber foram mortos no Brasil até meados de 2019. Mas a situação tende a ser muito mais sombria, pois, apenas em setembro, a Grande São Paulo registrou cinco assassinatos de motoristas.
Adoecer, descansar, tirar férias, ter o equipamento quebrado, são situações que implicam rendimentos zerados para esses trabalhadores. Assim, com o objetivo de sobreviver e manter seu vínculo, eles são obrigados a trabalhar por longas horas, suprimir descansos, intensificar suas atividades e agir em estrito acordo ao que é determinado pela empresa. As empresas, por sua vez, fazem isso deliberadamente, moldando a relação estritamente à sua demanda.
Nesse cenário, poucos têm percebido que nunca foi tão fácil, tecnicamente, garantir direitos aos trabalhadores, justamente por conta do uso das novas tecnologias. Elas tornam muito mais rápido, preciso e incontroverso identificar todos os aspectos da relação de trabalho, antes dependente de testemunhas, papéis e inspeções in loco, e que agora estão detalhadamente disponíveis na rede e nas bases de dados das empresas, para cada trabalhador tomado isolada ou coletivamente: jornadas de trabalho, descansos, pagamentos, tarefas etc.
Para acessar essas informações, basta ao Estado requisitá-las e apreendê-las. Isso já foi feito, por exemplo, em Nova York. Também a efetivação das normas se tornou tecnicamente muito mais fácil. Ao invés de audiências, compromissos, procura por bens, basta tão somente interpelar diretamente a plataforma, sob ameaça ou realização de bloqueio e interceptação para impor limites de horas, descanso, intensidade, férias, pagamentos mínimos, horas extras, ou qualquer outro direito.
Contraditoriamente, contudo, talvez nunca tenha sido tão difícil impor normas de proteção ao trabalho.
Regras para proteger trabalhadores de aplicativos
As mesmas tecnologias digitais têm sido usadas para afirmar uma suposta inviabilidade da regulação protetiva. O discurso sobre a natureza do trabalho nas “plataformas” e “aplicativos” joga papel importante no enfraquecimento do direito do trabalho.
As instituições e os próprios trabalhadores tendem a introjetar esse discurso, em especial o do empreendedorismo. Essa tendência é ancorada pelas “novas” formas de contratação, as quais se sustentam na negação do vínculo empregatício, e são expressas pelos supostos trabalhadores autônomos, “parceiros”, “sócios”, “colaboradores”.
Uma análise que busque se aproximar das características efetivas da relação entre as novas tecnologias e o trabalho precisa, necessariamente, transcender as aparências, em particular a retórica empresarial. Não se trata de pressupor falso esse discurso, mas sim de testá-lo à luz das evidências. Caso contrário, apenas contribuirá – na melhor das hipóteses – para a sua naturalização, legitimação e, provavelmente, ampliação.
Essencial, portanto, é reconhecer que estamos de fato frente a uma modalidade de trabalho assalariado, e que a proteção do trabalho em “plataformas” e “aplicativos” é um processo estritamente político e nada determinístico.
Vários arranjos são possíveis, mas todos demandam que trabalhadores e instituições não sejam espectadores passivos das estratégias empresariais. E as conquistas que estão sendo obtidas, em âmbito global, mostram que estamos frente a um embate crucial em relação aos trabalhadores e seus direitos. Um embate que vai definir o futuro.
(*) Ricardo Antunes é professor titular de sociologia da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e autor de livros sobre o mundo do trabalho, como “O Privilégio da Servidão (Boitempo); Vitor Araújo Filgueiras é professor de Economia da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e professor visitante da Universidade Complutense de Madri, na Espanha.
Fonte: UOL
Data original de publicação: 13/12/2019