Artigo – O papel das entidades sindicais na pactuação de instrumentos coletivos de combate ao assédio nas relações de trabalho
Por Ana Luyza Caires de Souza e Taís Helena Cardoso Roldão | Instituto Lavoro
Com o impacto da crise do fordismo e com a ascensão da lógica neoliberal nas relações de trabalho, consolidou-se um regime de trabalho mais competitivo e produtivista, muitas vezes controlado por meio de metas abusivas. Em tal contexto, o assédio[3] se apresenta como um dos grandes problemas das relações trabalhistas contemporâneas.
No âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, a proteção contra o assédio no ambiente de trabalho não possui regulamentação específica. Com o intuito de combater essa prática e promover um ambiente laboral saudável e respeitoso, a doutrina identifica os fundamentos da República como fonte do sistema protetivo trabalhista: dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho. Reforçados pelas tutelas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nesse sentido, a jurisprudência vem avançando ao caracterizar situações em que o empregador abusa de seu poder diretivo, causando danos à dignidade e saúde de quem trabalha, como assédio moral. E ao reconhecer que existem empresas cujo modelo de gestão é baseado no assédio moral – straining.
Ocorre que, ainda que o entendimento jurisprudencial avance, o conjunto normativo brasileiro ainda se ressente da falta de normas específicas que descrevam o fenômeno e responsabilizem àqueles que submetem quem trabalha a situações de assédio.
A pesquisa busca analisar o contexto normativo existente no Brasil, frente ao que vem se desenvolvendo internacionalmente, especialmente com a elaboração da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A justificativa deste artigo recai na iminência da ratificação da Convenção nº 190 da OIT e nos impactos que ela pode acarretar para o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente considerando o início do processo de ratificação em março de 2023. Este contexto justifica a relevância de analisar e compreender os possíveis desdobramentos dessa ratificação para o cenário legal brasileiro.
A pesquisa concentra-se na dinâmica do sistema sindical ao lidar com as lacunas e deficiências do ordenamento jurídico brasileiro relacionado à proteção contra o assédio, por meio da negociação de instrumentos coletivos. Sob essa perspectiva examinou-se o conteúdo das cláusulas relacionadas ao assédio, pactuadas por meio de acordos e convenções coletivas. Por fim, são expostas as conclusões sobre os principais aspectos identificados nesta pesquisa.
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Fonte: Ana Luyza Caires de Souza e Taís Helena Cardoso Roldão | Instituto Lavoro
Data original de publicação: 04/01/2024