Com atraso de quatro meses, governo relança o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Por DIEESE

“Em 01 de abril de 2020, depois de muita pressão do movimento sindical, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 936, com o objetivo declarado de manter empregos e remuneração dos trabalhadores, que foram duramente atingidos pelos impactos da epidemia de coronavírus sobre as atividades econômicas.

Essa Medida Provisória (MP) foi convertida na Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020, após incorporar modificações importantes durante o processo de tramitação no Congresso Nacional. A MP estabelecia o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (PEMER), que permitia a redução da jornada de trabalho e do salário, bem como a suspensão do contrato de trabalho.

Além disso, instituía o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm),com o intuito de compensar parte da perda de rendimentos que ocorresse nesse período. Inicialmente, foi prevista duração máxima de 90 dias para os casos de redução da jornada de trabalho e de 60 dias para os de suspensão do contrato de trabalho. Porém, os desdobramentos negativos da pandemia e seus efeitos desfavoráveis sobre a economia levaram à extensão desses prazos até dezembro de 2020, autorizando que vigorassem por até 240 dias.

Ao fim do programa estabelecido pela MP 936/2020 e pela Lei 14.020/20201, o movimento sindical reforçou a necessidade de sua continuidade em 2021, considerando que o cenário de crise econômica e sanitária persistia e em bases ainda mais críticas do que as existentes em abril do ano anterior. Para se ter uma ideia da gravidade da situação, passado um ano do início da pandemia, o país atingiu o número alarmante de 400 mil mortes por covid-19.

Apesar disso, o governo levou mais de quatro meses para editar uma Medida Provisória que retomasse o programa, alegando que a despesa gerada não seria permitida pelo limite fiscal do teto de gastos. No dia 28 de abril, o governo federal editou a MP 1.045/2021, relançando o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê condições muito semelhantes às sancionadas pela Lei 14.020/2020. A seguir, apresentam-se alguns números sobre os resultados do Programa realizado em 2020, além de dados sobre o mercado de trabalho formal, e destacam-se os pontos críticos que permanecem –ou que foram introduzidos – nessa nova edição da Medida Provisória.”

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Fonte: DIEESE

Data original da publicação: 30/04/2021

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