Juiz considera inconstitucional trecho da MP do contrato verde e amarelo

Imagem: Reprodução

Em decisão na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, juiz questiona modelo de reajuste nos valores a serem pagos

Por Érico Oyama|JOTA

“A Medida Provisória 905/2019, que instituiu o contrato de trabalho verde e amarelo, ainda não foi votada, mas já há decisão na Justiça do Trabalho contrária ao que estabelece o texto. A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 11 de novembro e desde então está valendo, mas para se tornar lei precisa ser aprovada pelo Congresso.

Entre os principais pontos, estão a redução de 8% para 2% na contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a mudança de 40% para 20% no valor da multa em caso de demissão, isso se houver um comum acordo entre o empregado — que tiver entre 18 e 29 anos — e o empregador na contratação.”

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Fonte: JOTA
Data original de publicação: 29/11/2019

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