Lojas Americanas é condenada a pagar R$ 1 milhão por fraudes no registro de ponto e outras irregularidades

Por Ministério Público do Trabalho – Minas Gerais

“Todas as unidades das Lojas Americanas em Governador Valadares, na região leste de Minas Gerais, estão obrigadas a registrar corretamente a jornada de trabalho dos empregados e suspender a prática de revistas abusivas em bolsas e objetos pessoais de trabalhadores. Essas são algumas das obrigações impostas à rede de lojas, após julgamento de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além das obrigações de fazer e não fazer, a empresa deverá pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão.

“Além da revista pessoal, a empresa praticava com regularidade as fraudes em controles de ponto, com ocultação das horas extras; descumprimento da jornada de trabalho, mediante prorrogação habitual e exacerbada; e inobservância do intervalo intrajornada”, explica o procurador do Trabalho que atua no caso, Fabrício Borela. A sentença nos assegura a antecipação de tutela, o que significa proteção imediata para os trabalhadores, porque as obrigações deverão ser cumprimentas desde já, antes do trânsito em julgado da ACP, explica o procurador.

Depoimentos de ex empregados, que trabalharam na empresa entre 2014 e 2018, colhidos pelo MPT no curso da investigação, apontaram como prática corriqueira na empresa a ocultação de horas extras quando ultrapassavam o limite diário de duas horas: “quando o empregado ultrapassava o limite diário de duas horas extras era orientado a não fazer os registros no controle de ponto, mas comunicar tal fato a gerência, que procedia ao registro manual, em folha separada das horas extras acima de duas por dia”, disse um ex-empregado, segundo o qual nem sempre essas horas registradas por fora eram compensadas com folgas.

Na sentença, o juiz Lenício Lemos Pimentel classificou como “inequívocas” provas orais apresentadas pelo MPT, convergentes com demais provas reunidas e com o teor de diversas ações individuais que tramitam nas Varas do Trabalho de Governador Valadares. Tudo isso reforçado pelo fato de a empresa ter se omitido em apresentar cartões de ponto no curso da investigação. “Não apenas direitos individuais restaram constrangidos, mas o patrimônio coletivo dos trabalhadores da empresa ré, que se viram privados dos direitos fundamentais sociais à duração razoável do trabalho e à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, enfatizou o magistrado na sentença.

Quanto à prática da revista pessoal, o juiz entendeu que as Lojas Americanas “abusa do poder empregatício, com violação aos direitos de personalidade dos empregados, submetendo-os a procedimento ilícito de revista pessoal. Como demonstrado, a revista é realizada em local aberto e acessível ao público, com desmesurada exposição dos empregados perante os próprios colegas e os clientes da loja, causando-lhes violações à honra, à intimidade e à privacidade”.

Em todas as lojas que funcionam em Governador Valadares, as Lojas Americanas estão obrigadas a “abster-se de promover revista pessoal sobre seus empregados, ou em seus objetos pessoais como mochilas e bolsas, de maneira que afronte a intimidade, a honra e a imagem dos trabalhadores, assim entendidas as revistas que envolvam contato físico ou ocorram na presença de terceiros”. A empresa também está obrigada a “registrar, na forma da lei, de maneira fidedigna, a jornada de trabalho efetivamente realizada pelos empregados; observar os limites constitucionais e legais da jornada de trabalho, utilizando-se da prestação de serviços em horas extraordinárias apenas em caráter excepcional, limitada, no máximo, a duas horas diárias”.

A empresa também foi condenada a pagar, neste item após o trânsito em julgado, uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, bem como dar publicidade à sentença entre os funcionários, afixando-a em mural ou quadro de avisos de todas as unidades da empresa em Governador.

ACP NO TRT Nº 0010323-54.2020.5.03.0099
PROCEDIMENTO NO MPT Nº PAJ 000094.2020.03.006/4.

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Fonte: Ministério Público do Trabalho

Data original da publicação: 18/11/2020

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