Nota Técnica DIEESE nº 218/Dez 2019 – Salário Mínimo: pela manutenção da valorização!

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Por DIEESE

“A instituição do salário mínimo como direito do trabalhador brasileiro foi enunciada, pela primeira vez, na Constituição de 1934, a ser regulada em lei posterior. Em janeiro de 1936, a Lei 185 criou as Comissões de Salário Mínimo, de composição tripartite (governo, empregadores e trabalhadores), cujo funcionamento seria regulamentado posteriormente, em abril de 1938, pelo Decreto-lei 399. Esse decreto-lei, entre outras disposições, definia a cesta básica de alimentos para um trabalhador adulto, com treze produtos e suas respectivas quantidades. Dois anos depois, em 1º de maio de 1940, Getúlio Vargas edita o Decreto-lei 2.162, fixando o primeiro valor do Salário Mínimo, a vigorar a partir de julho daquele ano. A Constituição de 1946 introduziu mudança no sentido de determinar que o SM deveria atender também às necessidades da família do trabalhador, caracterizando-o como salário mínimo familiar. A Constituição de 1988 renovou esse direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais, definindo, no seu Artigo 7º, Inciso IV: ‘salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas [dos trabalhadores] necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim’.”

Clique aqui para acessar a Nota Técnica nº 218 de dezembro de 2019 elaborada pelo DIEESE.

Fonte: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE

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