Terceirização e precarização do trabalho – Entrevista exclusiva com Graça Druck

Imagem: Bárbara Lima/ABET

Graça Druck possui graduação em Economia na Faculdade de Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1975), mestrado em Ciência Política pela Universidade Estadual de Campinas (1989) e doutorado em Ciências Sociais no Programa de Pós Graduação em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas (1995). Realizou pós-doutorado na Université Paris XIII (2006/2007). Atualmente é professora Titular do Programa de Pós-graduação em C. Sociais da FFCH da Universidade Federal da Bahia, pesquisadora do CRH/UFBA e do CNPq. Tem experiência na área de Sociologia, com ênfase em Sociologia do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: trabalho, flexibilização, precarização, reestruturação produtiva, terceirização, informalidade e sindicatos.

Por Larissa Amaral |Projeto ABET-UFBA

Em um cenário de crescimento das desigualdades e de desmonte nas relações mundiais de trabalho, o capitalismo, multinacionalizado e hegemonizado pelos interesses das finanças, intensifica o processo de transformação organizacional das estruturas produtivas, originando modalidades como a terceirização.

A terceirização é um fenômeno mundial que abarca as mais diversas atividades e tipos de trabalho – nas áreas urbanas e rurais; na indústria, no comércio, nos setores públicos e privados. Corresponde a uma forma de contratação na qual uma empresa principal subcontrata uma empresa interposta, que exerce o papel de fornecer a mão de obra, mediante contrato de prestação de serviços.

Segundo Filgueiras e Cavalcante (2015), essa ferramenta de gestão da força de trabalho pelo capital, tem como principal objetivo a redução de custos, a flexibilização organizacional e a distribuição do risco do negócio com outro agente econômico.

Os resultados de estudos e pesquisas sobre a terceirização no Brasil, demonstram a indissociabilidade desse fenômeno com a precarização do trabalho em todos os segmentos investigados nos últimos 25 anos. Esses indicadores revelam a degradação do trabalho por meio da violação de direitos trabalhistas, das más condições de trabalho, baixos salários, maiores índices de acidentes e na vulnerabilidade política dos trabalhadores.

Sendo assim, a terceirização, é uma das consequências desse cenário globalizado e hegemônico , que reorganizou os modelos de produção. Em regra, ela gera, por um lado, redução dos custos do trabalho e, por outro, expansão das margens de lucro ao mesmo tempo que implica no processo de fragmentação da organização dos trabalhadores e de acirramento das desigualdades.

Na entrevista a seguir, concedida por e-mail à ABET, Graça Druck discute aspectos sobre a origem histórica da terceirização no Brasil e no mundo, a relação entre terceirização e precarização do trabalho, os impactos da terceirização e diversos outros aspectos desse fenômeno.

Confira a entrevista completa

Qual a origem histórica da terceirização? Ela ganhou forma nos últimos anos?

A terceirização tem origem na transição para o trabalho assalariado e o modo capitalista de produção. No século XVI, na Inglaterra e na França, a subcontratação era utilizada pelos mercadores-empregadores como forma de controle e subordinação dos artesãos independentes. Neste processo de assalariamento com o uso da subcontratação, buscava-se a subordinação de um segmento dos artesãos e a sua proletarização, isto é, a perda de sua independência e de seus direitos de propriedade sobre a produção e sobre o trabalho.

As diferentes fases históricas do capitalismo e dos padrões produtivos e de organização do trabalho foram redefinindo o lugar da terceirização/subcontratação. O avanço da industrialização e da urbanização, no século XIX e em parte do século XX, não a dispensou, mas a colocou de forma secundária ou periférica, especialmente nos países mais desenvolvidos da Europa e nos EUA.

 É no marco da reestruturação produtiva, do fenômeno da globalização econômica e financeira e da implantação de políticas neoliberais, que a terceirização se torna um novo fenômeno no âmbito da “acumulação flexível”. Num quadro em que a economia está comandada pela lógica financeira sustentada no curtíssimo prazo, as empresas buscam garantir seus altos lucros, exigindo e transferindo aos trabalhadores a pressão pela maximização do tempo, pelas altas taxas de produtividade, pela redução dos custos com o trabalho e pela “volatilidade” nas formas de inserção e de contratos. É o que sintetiza a terceirização que, como nenhuma outra modalidade de gestão, garante e efetiva essa “urgência produtiva” determinada pelo processo de financeirização ao qual estão subordinados todos os setores de atividade.

É neste contexto que a terceirização assume centralidade e amplitude para todas as atividades, deixando de ser periférica para se tornar uma prática-chave na indústria, nos serviços públicos e privados, no comércio, na cidade e no campo, enfim em todo tipo de trabalho.

No Brasil, sua origem está no trabalho rural, quando da transição do trabalho escravo para o assalariado. Se constituiu o sistema de “gato”, denominação usada para os que intermediavam a contratação de força de trabalho, e apoiado no trabalho tipicamente sazonal (intermitente), presente na agricultura até os dias atuais, marcado pelas condições precárias de trabalho, sem direitos e proteção social. Foi também uma forma de contratação utilizada desde os primórdios da industrialização nas áreas urbanas, ainda que de forma secundária. A partir dos anos 1990, com a generalização do toyotismo, como parte da reestruturação, a terceirização passou a ocupar um lugar estratégico e central na organização do trabalho que, com o passar dos anos, principalmente na década de 2000, transformou-se numa verdadeira epidemia, se expandindo para todos os setores e atividades, pública e privada.

Existe um perfil predominante entre os trabalhadores terceirizados?

Sim. O perfil predominante dos trabalhadores terceirizados é determinado por salários mais baixos, jornadas mais extensas de trabalho, maior rotatividade, maiores riscos de acidentes, inclusive fatais, falta de proteção trabalhista e desrespeito aos direitos sociais e do trabalho, quando comparados aos trabalhadores contratados diretamente pelas empresas.

Como você vê a terceirização no contexto de projeto do país? O processo de privatização dos serviços públicos pode levar a substituição total dos servidores públicos concursados?

A defesa da terceirização pelo empresariado brasileiro, seus governos e representantes no parlamento, se apoia num discurso da necessidade de “modernização empresarial”, de especialização e focalização das atividades. O mesmo discurso que desqualificava a CLT, considerando-a ultrapassada e que sustentou a contrarreforma trabalhista de 2017, através da qual a terceirização foi liberada para todas as atividades sem qualquer restrição. Trata-se, na realidade, de retirar qualquer limite posto pela legislação, para o capital se utilizar da força de trabalho, tendo por objetivo central a redução de custos e a transferência de responsabilidades pelo vínculo empregatício para outros, ou para um terceiro, que é a empresa contratada. Além disso, há uma motivação política para o empresariado: a fragmentação dos coletivos de trabalho, a criação de uma divisão e discriminação entre os trabalhadores, que tem levado a uma concorrência entre eles, como se existissem os de primeira e segunda categoria. Situação que tem implicação imediata sobre a organização coletiva e sindical. Há um processo de dispersão dos sindicatos, pois a depender das atividades terceirizadas de uma empresa, trabalhadores que trabalham numa mesma unidade produtiva estão representados por cinco ou seis sindicatos, fragilizando as lutas sindicais e até criando, muitas vezes, uma competição entre os próprios sindicatos.

No atual contexto do governo Bolsonaro, o projeto em curso é de dar continuidade ao governo Temer, com maior radicalidade, apresentando um conjunto de reformas que aprofundam de forma aguda a destruição dos direitos conquistados por anos de história. Como exemplificam a reforma da previdência e inúmeras PECs e Medidas provisórias que radicalizam a reforma trabalhista, precarizando ainda mais o trabalho.

No âmbito do serviço público, esse processo tem sido mais grave ainda. Sob um neoliberalismo fundamentalista, insiste-se que o problema está nos gastos sociais, na permanente “crise fiscal”, que justificou a PEC do congelamento por 20 anos, e que hoje justifica as PECs 186, PEC Emergencial; 188, PEC do Pacto Federativo e 187, PEC dos Fundos públicos, já em discussão no Congresso Nacional. Além da “PEC da Reforma Administrativa”, por enquanto suspensa pelo governo, por pressões políticas no seu próprio campo. O que todas têm em comum é o mesmo “mantra”: é preciso enxugar o Estado, o setor público e privatizar os serviços. Para isso é necessário reduzir o seu efetivo, reduzir salários, suspender concursos e terceirizar.

Trata-se da consolidação e aprofundamento do Estado empresarial ou gerencial, cuja origem no Brasil está na reforma do estado do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1995. Desde então, o Estado brasileiro tem sofrido modificações importantes em seu corpo administrativo, com destaque para o crescimento da terceirização através de diversas modalidades. A radicalização desse processo no atual governo caracteriza uma tendência a substituir os funcionários públicos concursados por contratos CLT, por tempo determinado, e por terceirizados, destituindo o servidor público de sua natureza essencial, que é a de constituir um coletivo público que serve à sociedade e não aos governos de plantão.

Qual a relação entre a terceirização e a precarização do trabalho?

Em estudos que venho desenvolvendo há mais de 20 anos, individual ou em parceria com outros pesquisadores, chegou-se a algumas conclusões que permitiram definir uma “tipologia da precarização social do trabalho”, cujos indicadores foram construídos a partir de inúmeras pesquisas sobre terceirização. Essa tipologia mostra a precarização enquanto fenômeno multifacetado e multidimensional, como segue: a) As formas de mercantilização da força de trabalho, que produziu um mercado de trabalho heterogêneo, segmentado, marcado por uma vulnerabilidade estrutural e com formas de inserção (contratos) precários, sem proteção social, altas taxas de rotatividade, com destaque para a terceirização; b) Os padrões de gestão e organização do trabalho – que tem levado a condições extremamente precárias, através da intensificação do trabalho (imposição de metas inalcançáveis, extensão da jornada de trabalho, polivalência, etc.) sustentados na gestão pelo medo, na discriminação criada pela terceirização, que tem se propagado de forma epidêmica; e nas formas de abuso de poder, através do assédio moral; c) As condições de (in)segurança e saúde no trabalho – resultado dos padrões de gestão, que desrespeitam o necessário treinamento, as informações sobre riscos, medidas preventivas coletivas, etc., na busca de maior produtividade a qualquer custo, inclusive de vidas humanas, levando a altos índices de acidentes de trabalho e adoecimento, verificados principalmente entre trabalhadores terceirizados; d) O isolamento, a perda de enraizamento, de vínculos, de inserção, resultantes da descartabilidade, da desvalorização e da discriminação são condições que afetam decisivamente a solidariedade de classe, solapando-a pela brutal concorrência que se desencadeia entre os próprios trabalhadores, dificultando a sua identidade de classe; fenômeno observado entre terceirizados e não terceirizados; e) O enfraquecimento da organização sindical e das formas de luta e representação dos trabalhadores, decorrentes da violenta concorrência entre os mesmos, da sua heterogeneidade e divisão, implicando numa pulverização dos sindicatos impulsionada, principalmente, pela terceirização; e) A “crise” do direito do trabalho, motivada pela ofensiva patronal, que questiona a sua tradição e existência, expressa hoje nos ataques à CLT, como a reforma trabalhista de 2017 e a atual, com a liberalização total da terceirização no país, e nas tentativas de intimidar a atuação das instituições do direito do trabalho (fiscalização, ministério púbico e justiça do trabalho).

As pesquisas nos últimos 25 anos no Brasil revelam que a terceirização sintetiza as seis dimensões da precarização social do trabalho no país acima descritas, pois ela coincide com as posições mais precárias de inserção no mercado de trabalho, apresenta as piores condições de trabalho e salariais, os mais altos índices de acidentes de trabalho; contribui decisivamente para aumentar a heterogeneidade e fragmentação da classe trabalhadora e para a pulverização dos sindicatos; e está no centro da disputa do patronato pela sua liberalização sem limites, anulando a ação das instituições do direito do trabalho e o papel protetivo do Estado.

Com relação aos acidentes de trabalho, há uma predominância de acidentes entre os terceirizados? Nesses casos, as empresas terceirizadas oferecem suporte aos funcionários?

Os trabalhadores terceirizados, além de serem os que ganham menos, trabalham mais, serem os mais instáveis e terem menos direitos, são os que mais morrem e se acidentam. As pesquisas revelam esse quadro nos mais diferentes setores de atividade.  Essa vulnerabilidade da sua saúde e a maior exposição aos riscos decorrem exatamente desta maior precariedade do trabalho, da falta de treinamento adequado, de qualificação, de proteção por política de segurança e saúde, pois em geral as empresas terceirizadas não dispõem dessa política, e da ausência de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Além disso, quando ocorre o acidente no local de trabalho da contratante, situação da maioria dos terceirizados para diferentes ramos de atividade, acontece muitas vezes uma perversa situação de disputa sobre quem é o responsável: a contratante ou a contratada. É comum a não comunicação de acidentes através da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT), ou ela só ocorre após fiscalização dos auditores, denúncias dos sindicatos, ou divulgação na imprensa.

Dentre as categorias profissionais mais pesquisadas que se dispõe de estudos sobre acidentes com terceirizados, destaca-se o setor de petróleo, eletricidade e construção civil. Em todas elas, as taxas de mortalidade por acidentes e de acidentes são entre 3 e 6 vezes maior do que com os trabalhadores contratados diretamente.

Podemos afirmar que a terceirização aumenta os índices de vulnerabilidade política dos trabalhadores, dificultando a organização coletiva?

Conforme já referido na resposta à pergunta 3, a terceirização fragiliza a ação coletiva, leva a uma dispersão sindical muito grande, dividindo e fragmentando os trabalhadores. Além disso, os sindicatos que representam trabalhadores terceirizados, enquadrados em geral na área de serviços, têm dificuldades de organizar e reunir a sua base de representação, por conta da dispersão dos trabalhadores. Um exemplo que evidencia essa condição é o caso dos trabalhadores terceirizados da UFBa. Costumo dizer que esses trabalhadores têm vários sindicatos e ao mesmo tempo não têm nenhum. Isso porque são vigilantes, porteiros e recepcionistas, trabalhadoras de limpeza e trabalhadores de manutenção que, embora trabalhem no mesmo lugar – a universidade –, têm 4 sindicatos diferentes e, cada um deles, representa todos os trabalhadores terceirizados daquele segmento na cidade de Salvador ou no Estado da Bahia. Um tipo de estrutura sindical que dificulta a organização das lutas agravada pelo enquadramento sindical dos trabalhadores terceirizados.

Na sua opinião, quais os impactos que poderão ser causados na economia pela predominância da terceirização? E na vida dos trabalhadores?

Na realidade, os impactos já existem, não se trata do futuro. A vulnerabilidade econômica, social, política e de vida dos trabalhadores terceirizados sistematicamente revelada pelas pesquisas no Brasil é incontestável, configurando uma condição de maior subordinação ao despotismo do capital, que busca incessantemente derrubar qualquer limite a essa forma de exploração do trabalho. Transferir para um terceiro as responsabilidades trabalhistas, bem como deixar que a empresa contratada seja a única objeto de investigação e punição pelos poderes públicos, é uma forma de encobrir as principais responsáveis pela brutal precarização do trabalho e da saúde de milhões de trabalhadores brasileiros: as empresas contratantes. Em nome delas se quer liberar a terceirização, neutralizando as forças que podem impor algum limite: o Estado e as organizações sindicais dos trabalhadores.

Liberar a terceirização no Brasil é legalizar e legitimar o uso predatório da força de trabalho na sua forma mais aguda, desrespeitando os limites físicos dos trabalhadores, expondo-os a riscos de morte e retornando a formas pretéritas de trabalho que transgridem a condição humana.

Algo a acrescentar?

Não. Apenas agradeço a oportunidade de conceder essa entrevista.

Referências:

DROPPA, Alisson; BIAVASCHI, Magda Barros; VAZQUEZ, Bárbara. CONTRADIÇÕES DO TRABALHO NO BRASIL ATUAL: Terceirização, correspondentes bancários e a Justiça do Trabalho. Rev. bras. Ci. Soc.,  São Paulo ,  v. 32, n. 94,  e329410,    2017 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69092017000200503&lng=en&nrm=iso>. access on  06  Feb.  2020.  Epub May 08, 2017.  http://dx.doi.org/10.17666/329410/2017.

Reforma trabalhista no Brasil: promessas e realidade/ Organizadores: José Dari Krein, Roberto Véras de Oliveira, Vitor Araújo Filgueiras – Campinas, SP: Curt Nimuendajú, 2019. 222p. ISBN 978-85-99944-49-3.

Terceirização do trabalho no Brasil: novas e distintas perspectivas para o debate/ Organizador: André Gambier Campos _ Brasília: IPEA, 2018. 217p. ISBN: 978-85-7811-318-6.

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