A Flexibilização da Proteção do Trabalhador

Imagem: Unsplash

Por MARCUS ORIONE & FLÁVIO ROBERTO BATISTA | Blog A Terra É Redonda

“Contribuição para uma leitura das reformas trabalhista e previdenciária à luz da crítica da forma jurídica

Introdução

A Constituição de 1988 colocou a última pá de cal na ditadura militar, que já claudicava desde o início da década de 1980, quando o esgotamento de seu modelo econômico, potencializado pela crise mundial de 1979, passou a fazer minguar progressivamente o que lhe restava de apoio político. O processo de concertação social que redundou neste novo texto constitucional, somado à necessidade de se contemplarem as demandas de diversos grupos organizados, levou, como é bem conhecido, ao reconhecimento minucioso e exaustivo de diversos direitos, em especial aqueles denominados sociais, ligados às condições de exercício de trabalho remunerado e às garantias do sistema de seguridade social.

Em razão dessa multiplicidade de garantias de direitos, que despertou a insatisfação das oligarquias tradicionais, já desde o início da década de 1990 o Brasil vem passando por sucessivas ondas de reformas constitucionais, que culminaram, entre 2017 e 2019, com as edições das mais recentes e mais drásticas e profundas reformas trabalhista e previdenciária de que se tem notícia no período, veiculadas pela Lei nº 13.467/17, no caso da reforma trabalhista, e pela Emenda Constitucional nº 103/2019, no caso da reforma previdenciária.

Uma profusão de livros e artigos foi publicada a respeito de tais reformas e há neles um fato que chama bastante atenção: a tendência que reformas mutiladoras de direitos têm de reavivar o socialismo jurídico e o progressismo humanista latentes no inconsciente até mesmo dos mais críticos juristas. Se é pacífico que é preciso resistir, no contexto de uma ofensiva de classe – porque jamais se negará a característica de ofensiva de classe de tais reformas –, também é indispensável rememorar sempre o caráter conservador da resistência. É por isso que sua principal consequência é dificilmente evitável: assim que encerrado o momento de luta contra a instituição das reformas, que estão afinal promulgadas e em pleno vigor, o progressismo humanista renovado e insuflado por sua edição envereda-se em práticas de microrresistência hermenêutica no interior da ordem institucional.[i]

Nada pode ser mais conservador desta ordem do que essa postura. Ao limitar o campo da disputa ao interior da ordem burguesa, a luta já se inicia perdida. A tarefa que se impõe, ao contrário, é localizar o processo das reformas trabalhista e previdenciária no contexto da crítica da forma jurídica, de modo a contribuir com o projeto de superação de modo de produção que não se esgota com a resistência conservadora interna à ordem institucional capitalista.

Este é, portanto, o objetivo deste texto: apresentar algumas contribuições para a localização das reformas trabalhista e previdenciária no contexto da crítica da forma jurídica. Dadas as limitações do formato de artigo e do tamanho do texto, será evidentemente impossível esgotar a discussão, mas o texto terá sido bem-sucedido se conseguir ao menos deslocar, mesmo que pouco, o eixo da discussão sobre as reformas para um horizonte que ultrapasse os limites da resistência conservadora interna ao direito.

Para atingir este objetivo, será necessário concentrar esforços no diálogo que, desde que proposto pelo grande pioneiro da crítica da forma jurídica do Brasil, Márcio Bilharinho Naves, vem pautando os esforços teóricos neste campo: o diálogo entre Althusser e Pachukanis, com a mediação de Edelman[ii]. Mais uma vez, na impossibilidade de esgotar esse diálogo, a proposta é avançar em alguns tópicos da teoria althusseriana dos aparelhos ideológicos de Estado e em algumas das reflexões mais problemáticas que podem ser despertadas por ela, com a finalidade de iluminar um debate sobre a especificidade histórica do modo de produção capitalista, conceito central à crítica pachukaniana da forma jurídica, focado no caráter econômico ou extra-econômico da coerção – ideologia ou violência, para usar a terminologia althusseriana – inerente à extração de trabalho excedente nos diversos modos de produção.

A hipótese a ser desenvolvida é a de que esta elaboração sobre o equilíbrio entre ideologia e violência pode revelar peculiaridades na organização dos Estados da periferia do capitalismo, as quais estão por trás dos movimentos de reformas precarizantes da legislação social e cuja perfeita compreensão pode colaborar no processo político de busca pela transição de modo de produção. Este é o debate que ocupará a porção final do artigo, encaminhando-o à conclusão.”

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Fonte: A Terra É Redonda

Data original da publicação: 16/09/2021

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